MPE pede anulação do contrato entre Governo e Free Way por ilegalidades e valores exorbitantes

Por Redação AF
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30/09/2013 09h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 27, uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) em que requer a anula&ccedil;&atilde;o do contrato por meio do qual o Governo do Tocantins concedeu os servi&ccedil;os de remo&ccedil;&atilde;o e guarda de ve&iacute;culos apreendidos &agrave; Free Way Guarda e Equipamentos de Ve&iacute;culos Ltda.<br /> <br /> O pedido &eacute; embasado em uma s&eacute;rie de ilegalidades que teriam como objetivo direcionar a licita&ccedil;&atilde;o, promovida em 2010, em favor da empresa.<br /> <br /> Nesse sentido, a licita&ccedil;&atilde;o para a opera&ccedil;&atilde;o de 16 p&aacute;tios foi realizada em um lote &uacute;nico, de modo a violar o car&aacute;ter competitivo, restringindo a participa&ccedil;&atilde;o de outros concorrentes, quando a divisibilidade do objeto da licita&ccedil;&atilde;o &eacute; regra, segundo destaca o texto da ACP, proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Miguel Batista de Siqueira Filho, titular da 22&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital.<br /> <br /> Ainda restringindo a disputa, o edital de licita&ccedil;&atilde;o previa que a empresa vencedora deveria implantar o servi&ccedil;o em Palmas imediatamente ap&oacute;s a assinatura do contrato. Quanto a esse crit&eacute;rio, pesa o ind&iacute;cio de que teria sido colocado para beneficiar a Free Way, a &uacute;nica com a possibilidade de efetiv&aacute;-lo, visto que a empresa teria locado, um ano antes da publica&ccedil;&atilde;o do edital, um p&aacute;tio nos mesmos moldes do que viria a ser exigido na licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Al&eacute;m de direcionado, o processo licitat&oacute;rio teria ignorado crit&eacute;rios legais em benef&iacute;cio financeiro da empresa e, por outro lado, em detrimento do usu&aacute;rio dos servi&ccedil;os. Nesse sentido, a licita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exigiu um estudo pr&eacute;vio de viabilidade t&eacute;cnica e econ&ocirc;mica que viesse a definir o pre&ccedil;o dos servi&ccedil;os a serem prestados, sendo tais valores definidos por crit&eacute;rios &ldquo;subjetivos&rdquo;, segundo destaca a ACP.<br /> <br /> <strong><u>Valores</u></strong><br /> <br /> O edital de licita&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m n&atilde;o exigiu a diferencia&ccedil;&atilde;o no valor de implanta&ccedil;&atilde;o de cada p&aacute;tio de guarda de ve&iacute;culos, prevendo, para as 16 unidades, um montante global de R$ 15,8 milh&otilde;es. Por serem desconsideradas as diferen&ccedil;as de pre&ccedil;os de &aacute;reas, da m&atilde;o de obra e dos materiais de constru&ccedil;&atilde;o de cada regi&atilde;o, que deveriam ser amortizadas no valor a ser cobrado do usu&aacute;rio, as tarifas terminaram sendo niveladas para todas as localidades em um valor &ldquo;aleat&oacute;rio&rdquo;, considera a ACP.<br /> <br /> Em decorr&ecirc;ncia desses fatos, os valores da di&aacute;ria, remo&ccedil;&atilde;o e guarda de ve&iacute;culos cobrados pela Free Way s&atilde;o 89,59% mais caros que os cobrados pela concession&aacute;ria que presta servi&ccedil;os no Rio Grande do Sul e 87,55% maiores que os da tabela de Minas Gerais.<br /> <br /> Tamb&eacute;m pesa a favor do cancelamento do contrato o fato de a licita&ccedil;&atilde;o ter sido realizada sem que fosse publicado previamente um ato que justificasse a conveni&ecirc;ncia da outorga para o servi&ccedil;o p&uacute;blico, infringindo o artigo 5&ordm; da Lei de Licita&ccedil;&otilde;es, e sem que o instrumento convocat&oacute;rio da disputa exigisse um atestado de capacidade t&eacute;cnica.<br /> <br /> <u><strong>Liminar</strong></u><br /> <br /> Em car&aacute;ter liminar, a ACP pede que seja suspensa a implanta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de remo&ccedil;&atilde;o e dep&oacute;sito da Free Way nos munic&iacute;pios de Aragua&iacute;na, Para&iacute;so do Tocantins, Arraias, Dian&oacute;polis, Aragua&ccedil;u, Formoso do Araguaia, Guara&iacute;, Colinas, Xambio&aacute;, Tocantin&oacute;polis, Araguatins, Augustin&oacute;polis e Miracema.</span></div>
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