MPE pede condenação de ex-prefeitos de Itaguatins, Maurilândia e São Miguel

Por Redação AF
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06/09/2013 11h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual ajuizou nesta quarta-feira, 04, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos dos munic&iacute;pios de Itaguatins (Homero Barreto Filho), Mauril&acirc;ndia (Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo) e S&atilde;o Miguel (Jesus Benevides Filho).<br /> <br /> Segundo o MPE, o Promotor de Justi&ccedil;a Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira requer a condena&ccedil;&atilde;o dos ex-prefeitos conforme previsto no artigo 11 e 12 da Lei de Improbidade. Entre as irregularidades encontradas est&atilde;o sal&aacute;rios atrasados dos servidores p&uacute;blicos municipais e a omiss&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o sobre a situa&ccedil;&atilde;o financeira da prefeitura.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Outras irregularidades foram detectadas pela Promotoria, como a responsabilidade dos ex-gestores na preserva&ccedil;&atilde;o do acervo documental, presta&ccedil;&atilde;o parcial de contas dos conv&ecirc;nios e dos contratos em andamento, levantamento das d&iacute;vidas do munic&iacute;pio, institui&ccedil;&atilde;o e composi&ccedil;&atilde;o de equipe mista de transi&ccedil;&atilde;o, levantamento das a&ccedil;&otilde;es judiciais que envolvem o munic&iacute;pio, an&aacute;lise da situa&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida ativa, divulga&ccedil;&atilde;o dos servidores postos &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de outros &oacute;rg&atilde;os e entidades, avalia&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o do munic&iacute;pio com os credores de INSS, FGTS e PASEP relativos aos servidores municipais, entre outras.<br /> <br /> <strong><u>Condena&ccedil;&atilde;o</u></strong><br /> <br /> Em caso de condena&ccedil;&atilde;o, os gestores est&atilde;o sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos de tr&ecirc;s a cinco anos, pagamento de multa civil de at&eacute; cem vezes o valor da remunera&ccedil;&atilde;o percebida pelo agente e proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o Poder P&uacute;blico ou receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou credit&iacute;cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm&eacute;dio de pessoa jur&iacute;dica da qual seja s&oacute;cio majorit&aacute;rio, pelo prazo de tr&ecirc;s anos.</span></div>
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