MPE pede transferência de presos provisórios do Barra da Grota por violação constitucional

Por Redação AF
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02/03/2015 10h54 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A 3&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na ingressou com A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica contra o Estado do Tocantins, na sexta-feira (27), requerendo a remo&ccedil;&atilde;o dos presos provis&oacute;rios que se encontram encarcerados na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota - pres&iacute;dio que deve ser destinado exclusivamente aos presos definitivos.<br /> <br /> Conforme a A&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, atualmente, mais de 40% da popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria da Barra da Grota &eacute; formada por presos provis&oacute;rios. S&atilde;o 157 presos provis&oacute;rios e 283 definitivos, segundo informa&ccedil;&otilde;es prestadas pela diretoria daquela unidade.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira explicou que a A&ccedil;&atilde;o tem como fundamento a Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal (Lei 7.210/84), que diferencia o preso provis&oacute;rio (detido preventivamente ou em flagrante) do preso definitivo (julgado e condenado). Segundo explica a a&ccedil;&atilde;o, os presos n&atilde;o julgados, de acordo com os princ&iacute;pios legais, s&atilde;o ainda presumidamente inocentes, o que deve ser compat&iacute;vel com sua situa&ccedil;&atilde;o de encarceramento.<br /> <br /> Diz a A&ccedil;&atilde;o que no caso do Pres&iacute;dio Barra da Grota, o Estado est&aacute; dando<em>&nbsp;</em>tratamento mais gravoso a quem se encontra em situa&ccedil;&atilde;o juridicamente mais branda<em>. </em>Somente em fevereiro de 2015, foram noticiadas duas tentativas de fuga no pres&iacute;dio.<br /> <br /> Quanto &agrave; conviv&ecirc;ncia entre os detentos, al&eacute;m de possibilitar a troca de experi&ecirc;ncia entre os de maior e os de menor periculosidade, tamb&eacute;m coloca vidas em risco. Neste sentido, &eacute; mencionado o caso do preso provis&oacute;rio Marcone Silva, encontrado morto, em novembro de 2014, em uma cela da Barra da Grota.<br /> <br /> Enfatiza o Promotor de Justi&ccedil;a que a perman&ecirc;ncia de 157 presos provis&oacute;rios na Penitenci&aacute;ria Barra da Grota &eacute; uma n&iacute;tida viola&ccedil;&atilde;o ao artigo 1&ordm;, inciso III, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ao artigo 4&ordm; da Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos, ao artigo 44 do Pacto de S&atilde;o Jos&eacute; da Costa Rica, al&eacute;m do artigo 84 da Lei de Execu&ccedil;&otilde;es Penais (L.E.P).<br /> <br /> <u><strong>Pedidos</strong></u><br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica pede a concess&atilde;o de liminar que determine a transfer&ecirc;ncia dos 157 presos provis&oacute;rios na Barra da Grota no prazo m&aacute;ximo de at&eacute; 30 dias. Pede, ainda, que n&atilde;o sejam admitidos detentos al&eacute;m da capacidade m&aacute;xima da unidade prisional &ndash; que &eacute; de 440 reeducandos.</span>
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