MPE quer condenação do prefeito de Gurupi Laurez Moreira e do ex-prefeito Abdalla por não cumprir Plano Diretor

Por Redação AF
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05/06/2015 10h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ajuizou duas A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas (ACP) em que solicita ao Poder Judici&aacute;rio a responsabiliza&ccedil;&atilde;o do atual prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, e do ex-gestor municipal, Alexandre Tadeu Salom&atilde;o Abdalla, pelo n&atilde;o cumprimento das determina&ccedil;&otilde;es do Plano Diretor municipal.<br /> <br /> A Promotora de Justi&ccedil;a Maria Juliana Naves Dias do Carmo, respons&aacute;vel pelas a&ccedil;&otilde;es, relata que desde 2006 o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual cobra do munic&iacute;pio solu&ccedil;&otilde;es para a inoper&acirc;ncia na aplica&ccedil;&atilde;o das diretrizes do Estatuto das Cidades, que obriga os munic&iacute;pios com mais de 20 mil habitantes a executar o Plano Diretor.<br /> <br /> Em dezembro de 2007, ap&oacute;s ACP ajuizada pelo MPE, foi publicada a Lei Complementar 009/2007, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel de Gurupi. No artigo 146 da referida Lei, ficou estabelecido que o Plano Diretor seria revisto a cada tr&ecirc;s anos. Por&eacute;m, tanto a C&acirc;mara Municipal quanto a pr&oacute;pria Prefeitura informaram que n&atilde;o havia qualquer projeto de revis&atilde;o tramitando no legislativo municipal, o que configura ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> No entanto, passados mais de sete anos desde a promulga&ccedil;&atilde;o do Plano Diretor, o Poder Executivo Municipal n&atilde;o promoveu as pol&iacute;ticas determinadas pela Lei Complementar e muito menos sua revis&atilde;o. O MPE requer ao Poder Judici&aacute;rio que o ex-prefeito Alexandre Abdalla seja condenado nos termos do artigo 11, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) com a perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o Poder P&uacute;blico e pagamento de multa de at&eacute; 100 vezes o valor da remunera&ccedil;&atilde;o percebida.<br /> <br /> Ao atual gestor municipal, o MPE requer, no prazo de 45 dias, a apresenta&ccedil;&atilde;o de cronograma de implementa&ccedil;&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Munic&iacute;pio de Gurupi. Tamb&eacute;m &eacute; solicitado que em at&eacute; 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revis&atilde;o do atual Plano Diretor.</span>
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