MPE requer regularização do serviço de coleta de lixo em Gurupi

Por Redação AF
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28/11/2012 14h01 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE) expediu, nesta segunda-feira, 26, recomenda&ccedil;&atilde;o ao Munic&iacute;pio de Gurupi no sentido de que seja regularizado, em at&eacute; cinco dias, o servi&ccedil;o de coleta de lixo na cidade.<br /> <br /> A iniciativa foi tomada ap&oacute;s a constata&ccedil;&atilde;o de que o servi&ccedil;o n&atilde;o est&aacute; sendo realizado de forma cont&iacute;nua e regular, principalmente nos bairros perif&eacute;ricos, o que vem causando inc&ocirc;modos e transtornos &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de danos &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica e ao meio ambiente.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o, assinada em conjunto pela Promotora de Justi&ccedil;a do Meio Ambiente e Cidadania, Maria Juliana Naves Dias do Carmo, e pelo Promotor de Justi&ccedil;a do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico, Pedro Evandro de Vicente Rufato, foi encaminhada ao Prefeito Municipal, Alexandre Tadeu Salom&atilde;o Abdalla, e ao Secret&aacute;rio de Infraestrutura, D&iacute;lson Luiz Ferreira, que t&ecirc;m o prazo de cinco dias para encaminhar ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico as informa&ccedil;&otilde;es sobre o caso.<br /> <br /> O descumprimento da recomenda&ccedil;&atilde;o poder&aacute; acarretar a responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos gestores por ato de improbidade administrativa, entre outras penalidades judiciais cab&iacute;veis. <em>(Ascom - MPE)</em></span></div>
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