MPF propõe ação penal contra pessoas que praticavam compra premiada

Por Redação AF
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11/12/2012 14h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O MPF/TO ofereceu den&uacute;ncia em face de seis pessoas acusadas de praticarem atos t&iacute;picos de institui&ccedil;&atilde;o financeira, sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o, no per&iacute;odo de 2008 a 2011. Os denunciados praticavam o que &eacute; conhecido como compra premiada, um arremedo de cons&oacute;rcio, no qual os clientes come&ccedil;am a pagar parcelas para, futuramente, receberem determinado produto.<br /> <br /> Conforme o MPF, todos praticavam crime por meio de pessoas jur&iacute;dicas criadas para essa finalidade. A a&ccedil;&atilde;o consistia em atrair consumidores para assinar contratos de compra e venda de produtos variados. Antes da entrega do produto o cliente come&ccedil;ava a pagar as parcelas e, teoricamente, receberia o produto quando oferecesse o maior lance ou fosse sorteado, ocasi&atilde;o em que o produto era dado como quitado, ficando o consumidor isento das parcelas restantes.<br /> <br /> Assim, para garantir um m&iacute;nimo de capacidade financeira, as empresas eram obrigadas a sempre buscar novos fregueses. Mesmo com a busca constante de novos consumidores, a viabilidade econ&ocirc;mico-financeira das empresas ficaria comprometida, impossibilitando honrar os compromissos com sua clientela.<br /> <br /> Ainda segundo o MPF, um dos acusados afirma ter tentado conseguir autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento, mas teve seu pedido negado. O fato de isentar os clientes das demais parcelas depois do recebimento do produto foi o que motivou a negativa de autoriza&ccedil;&atilde;o para o funcionamento dessas empresas que agiam no interior do Tocantins.</span></div>
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