MPF propõe ação penal contra pessoas que praticavam compra premiada
Por Redação AF
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11/12/2012 14h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O MPF/TO ofereceu denúncia em face de seis pessoas acusadas de praticarem atos típicos de instituição financeira, sem a devida autorização, no período de 2008 a 2011. Os denunciados praticavam o que é conhecido como compra premiada, um arremedo de consórcio, no qual os clientes começam a pagar parcelas para, futuramente, receberem determinado produto.<br /> <br /> Conforme o MPF, todos praticavam crime por meio de pessoas jurídicas criadas para essa finalidade. A ação consistia em atrair consumidores para assinar contratos de compra e venda de produtos variados. Antes da entrega do produto o cliente começava a pagar as parcelas e, teoricamente, receberia o produto quando oferecesse o maior lance ou fosse sorteado, ocasião em que o produto era dado como quitado, ficando o consumidor isento das parcelas restantes.<br /> <br /> Assim, para garantir um mínimo de capacidade financeira, as empresas eram obrigadas a sempre buscar novos fregueses. Mesmo com a busca constante de novos consumidores, a viabilidade econômico-financeira das empresas ficaria comprometida, impossibilitando honrar os compromissos com sua clientela.<br /> <br /> Ainda segundo o MPF, um dos acusados afirma ter tentado conseguir autorização de funcionamento, mas teve seu pedido negado. O fato de isentar os clientes das demais parcelas depois do recebimento do produto foi o que motivou a negativa de autorização para o funcionamento dessas empresas que agiam no interior do Tocantins.</span></div>