Mulher é absolvida após passar 100 dias presa por crime que não cometeu; suposta vítima mentiu

Por Redação AF
Comentários (0)

01/08/2015 07h29 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Uma mulher de 35 anos, m&atilde;e de quatro filhos, poder&aacute; retomar a vida ap&oacute;s passar cerca de 100 dias presa acusada de um crime que n&atilde;o cometeu. Ela foi absolvida da acusa&ccedil;&atilde;o de roubo qualificado com emprego de arma ap&oacute;s a suposta v&iacute;tima, um homem, confessar que mentiu ao fazer a den&uacute;ncia. O caso aconteceu em Miranorte (TO).<br /> <br /> Conforme a den&uacute;ncia da suposta v&iacute;tima, no dia dos fatos, a acusada teria subtra&iacute;do de sua resid&ecirc;ncia uma carteira de bolso contendo R$ 60,00 e todos os documentos pessoais, com uso de viol&ecirc;ncia. No entanto, a vers&atilde;o sustentada pela suposta autora era de que o homem se recusou a pagar por&nbsp; um programa que teria feito com ela e ent&atilde;o a agrediu. O homem, por sua vez, se defendeu utilizando uma faca.<br /> <br /> A absolvi&ccedil;&atilde;o da mulher foi sentenciada na &uacute;ltima quinta-feira (30), durante audi&ecirc;ncia penal realizada na comarca de Miranorte, e com o alvar&aacute; de soltura lavrado pelo Juiz, ela foi direto para casa.<br /> <br /> De acordo com o defensor p&uacute;blico que atuou na audi&ecirc;ncia, Elson Stecca, os filhos da mulher estavam com o av&ocirc; materno, mas ele n&atilde;o tinha condi&ccedil;&otilde;es financeiras de cuidar das crian&ccedil;as, e j&aacute; &eacute; muito idoso tamb&eacute;m.<em> &ldquo;Al&eacute;m da indigna&ccedil;&atilde;o de ter sido presa por um crime que n&atilde;o cometeu, ainda tinha a preocupa&ccedil;&atilde;o com os quatro filhos&rdquo;</em>, conta a Defensor.<br /> <br /> O Defensor P&uacute;blico explicou que a atitude da v&iacute;tima &eacute; considerada um crime.<em> &ldquo;Ao mentir a suposta v&iacute;tima poder&aacute; responder pelo crime de denuncia&ccedil;&atilde;o caluniosa, previsto no artigo 339 do C&oacute;digo Penal Brasileiro&rdquo;.</em></span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.