Mulher já condenada por homicídio é denunciada por fraude no auxílio-reclusão juntamente com o filho

Por Redação AF
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16/01/2015 15h32 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins denunciou criminalmente Ros&acirc;ngela Maria Ara&uacute;jo Martins e Luiz Henrique Martins de Ara&uacute;jo &Aacute;vila, pelo recebimento indevido de aux&iacute;lio-reclus&atilde;o ap&oacute;s induzir o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em erro mediante fraude com utiliza&ccedil;&atilde;o de documento falso. O aux&iacute;lio foi recebido durantes os meses de setembro, outubro e novembro de 2012, totalizando R$ 1.244,30. Ros&acirc;ngela e Luiz Henrique, que s&atilde;o m&atilde;e e filho, foram denunciados pelos crime de estelionato, do artigo 171 do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> Segundo a den&uacute;ncia, Ros&acirc;ngela foi casada com Wilmar Batista de Ara&uacute;jo entre os anos de 1988 e 1996, quando o casal separou-se de fato e teve in&iacute;cio o processo de div&oacute;rcio, ainda n&atilde;o homologado. A partir da separa&ccedil;&atilde;o, Wilmar estabeleceu outro conv&iacute;vio marital e Ros&acirc;ngela passou a exercer a profiss&atilde;o de empregada dom&eacute;stica, deixando de depender de Wilmar conforme afirmou em depoimento.<br /> <br /> Conforme o MPF, em setembro de 2007, Wilmar preso. Embora ciente de que n&atilde;o tinha direito ao aux&iacute;lio-reclus&atilde;o, Ros&acirc;ngela forjou uma declara&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia econ&ocirc;mica com ajuda de Luiz Henrique, reuniu o restante da documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria e requereu o benef&iacute;cio. Luiz Henrique n&atilde;o apenas acompanhou Ros&acirc;gela ao INSS como foi o respons&aacute;vel por forjar a documenta&ccedil;&atilde;o para a fraude, sendo o autor da declara&ccedil;&atilde;o ideologicamente falsa.<br /> <br /> Luiz Henrique levou a declara&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia econ&ocirc;mica para Wilmar assinar sob alega&ccedil;&atilde;o que seria necess&aacute;ria para obten&ccedil;&atilde;o de financiamento estudantil, no entanto, ele desconfiou das inten&ccedil;&otilde;es de Luiz Henrique e negou-se a assinar o documento. Mesmo assim, o requerimento do benef&iacute;cio foi protocolado no INSS com a assinatura de Wilmar falsificada. A farsa s&oacute; foi descoberta porque a atual companheira de Wilmar, que j&aacute; era beneficiada do aux&iacute;lio-reclus&atilde;o, teve parte do benef&iacute;cio descontada e descobriu a fraude, fazendo a den&uacute;ncia &agrave; Pol&iacute;cia Federal.<br /> <br /> <u><strong>O caso</strong></u><br /> <br /> Ros&acirc;ngela e Wilmar foram condenados pelo assassinato da bab&aacute; que trabalhava para o casal, ap&oacute;s espanc&aacute;-la e tortur&aacute;-la por quatro dias. Em uma tentativa de oculta&ccedil;&atilde;o, o corpo foi jogado dentro de uma cisterna em &aacute;rea no centro de Palmas, onde atualmente est&aacute; localizada uma torre de telefonia celular. O crime aconteceu em 1994, &eacute;poca em que os dois ainda estavam casados. A baba tinha 13 anos na &eacute;poca dos fatos.<br /> <br /> Ros&acirc;ngela foi condenada a 31 anos de pris&atilde;o em regime inicial fechado, pena cujo cumprimento teve in&iacute;cio em 2007, na Casa de Pris&atilde;o Feminina. Em dezembro de 2001 ela obteve o benef&iacute;cio da pris&atilde;o domiciliar alegando ser portadora de duas mol&eacute;stias incur&aacute;veis, necessitando de tratamento cont&iacute;nuo ininterrupto. Ela ent&atilde;o passou a cumprir a pena na casa de seu filho, no munic&iacute;pio de Dian&oacute;polis, pois ele teria disponibilidade de tempo e recursos financeiros para cuidar da m&atilde;e, que j&aacute; estaria em est&aacute;gio terminal.</span>
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