Estado terá cinco dias para fornecer tratamento contínuo à paciente.
Notícias do Tocantins - Uma paciente da cidade de Paranã (TO) que enfrenta um câncer de mama há 12 anos conseguiu na Justiça o direito de receber o único medicamento considerado viável e seguro para conter o avanço da doença.
O remédio não integra a lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, mas um laudo elaborado por profissionais do hospital público responsável pelo acompanhamento da paciente demonstrou que os tratamentos disponíveis no SUS não apresentaram o resultado esperado.
Diagnosticada em 2014, a paciente enfrenta atualmente um câncer de mama metastático. Segundo o relatório médico, a falta do medicamento prescrito aumenta o risco de progressão do tumor, agravamento dos sintomas, redução da sobrevida e piora da qualidade de vida.
A medicação deverá ser utilizada diariamente e de forma contínua.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na última terça-feira (25/08) e determinou que o Estado forneça o remédio no prazo improrrogável de cinco dias.
Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá bloquear recursos públicos para a compra do medicamento na rede privada. Também foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A atuação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins, representado no processo pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a intervenção da Justiça não representa interferência indevida nas políticas públicas de saúde. Segundo a decisão, trata-se de uma medida necessária para assegurar direitos fundamentais diante da gravidade da doença e da ausência de outra opção terapêutica segura para a paciente.
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