Duas ações do senador contra o governador já foram rejeitadas pelo TRE-TO.
Notícias do Tocantins - A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu um novo parecer contrário à ação movida pelo senador Irajá Abreu (PSD) que pede a cassação do mandato do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Na disputa ao Governo do Estado em 2022, Irajá ficou em 4º lugar com apenas 63 mil votos (7,61%), atrás de Paulo Mourão (10,64%), Ronaldo Dimas (22,50) e de Wanderlei (58,14%). Após a derrota, Irajá e a coligação "O Futuro É Para Já" pediram a cassação do governador.
A ação judicial eleitoral alega abuso de poder político nas contratações temporárias de servidores durante o ano eleitoral de 2022, acusando o governo de ter admitido 16 mil servidores sem justificativa adequada e com “finalidade eleitoral” e citando a prorrogação de 8.833 contratos temporários realizada em dezembro de 2021 como indício de falta de urgência para as novas contratações feitas em 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já havia decidido pela improcedência da ação, justificando que as contratações atendiam a necessidade emergencial na área de saúde e que não houve viés eleitoral, como diz a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "O Futuro É Para Já". Ainda segundo a decisão da época, havia ausência de provas robustas que comprovasse o alegado abuso de poder político, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.
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Conforme destacou o relator do caso no TSE, Ministro Floriano de Azevedo Marques, a ausência de provas robustas e o atendimento dos requisitos de excepcional interesse público justificaram a decisão, considerando que “a situação concreta demonstra que não houve violação à Lei nº 9.504/97” e que “a ausência de provas robustas e incontroversas que demonstrem a prática de abusos ou irregularidades impede o acolhimento de alegações dos investigantes."
O parecer do MPF, emitido em 11 de novembro de 2024, reforça a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que julgou como legítimas as contratações temporárias realizadas pela gestão de Wanderlei Barbosa, destacando que foram pautadas pelo excepcional interesse público e pela necessidade de manter serviços essenciais no Estado.
Em declaração sobre o parecer, o governador Wanderlei Barbosa afirmou: “O parecer do Ministério Público Federal é contundente em relação à improcedência da Ação. Nossa expectativa é que o julgamento do TSE caminhe no mesmo sentido e julgue a ação improcedente. Continuaremos trabalhando incansavelmente para levar desenvolvimento e serviços de qualidade aos tocantinenses”, completou.