Guaraí

Procon notifica sindicato rural por não disponibilizar meia-entrada na exposição de Guaraí

Estudantes, idosos, professores e outras categorias têm direito ao benefício.

Por Redação
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09/06/2022 15h04 - Atualizado há 1 ano
Sindicato notificado

O Procon Tocantins notificou o Sindicato Rural de Guaraí (SRG) após consumidores informarem que não estavam sendo vendidos ingressos de meia-entrada para a 31ª Exposição Agropecuária de Guaraí.

A notificação ocorreu nesta quarta-feira (08). A festa iniciou no dia 03 de junho e segue até o próximo domingo (12). Na notificação, o órgão de defesa do consumidor solicitou a venda imediata dos ingressos de meia-entrada.

No dia 31 de maio, a equipe do Núcleo de Atendimento de Guaraí se reuniu com o sindicato, comerciantes e demais instituições para orientar sobre os direitos do consumidor e, principalmente, sobre a venda de ingressos. O objetivo da reunião era evitar que o consumidor fosse lesado ou tivesse algum prejuízo, além de manter o equilíbrio na relação de consumo com o fornecedor.

“O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. As atividades festivas iniciaram já têm cinco dias e, infelizmente, esta prática não devia estar acontecendo”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Quem tem direito

Tem direito a meia-entrada estudantes regularmente matriculados, idosos, professores, pessoas portadoras de necessidades especiais e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes.

Rafael Pereira ainda explica que essa prática, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), coloca os beneficiários da meia-entrada em desvantagem exagerada, uma vez que correm o risco de ficarem impossibilitados de assistir aos shows frente à venda antecipada de todos os ingressos ao público em geral.

A venda dos ingressos deverá ser reservada aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, conforme determina o artigo 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015.

Mais informações

O gerente de fiscalização Magno Silva informou que, além da solicitação da venda imediata dos ingressos de meia-entrada, também foi solicitado uma cópia do relatório (parcial) de venda de ingresso de meia-entrada 31ª Expo Guaraí.

“A determinação do artigo 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015 é clara. Caso não seja cumprido, está sob pena de autuação e multa. A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral”, afirmou..

O prazo concedido para a entrega dos documentos foi de quatro dias úteis, a partir do recebimento da notificação.

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