Atenção, consumidores!

Nova lei proíbe protesto de contas de água e luz abaixo de um salário mínimo no Tocantins

Lei nº 5.031/2026 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Tocantins.

Por Redação 2.442
Comentários (0)

09/05/2026 12h10 - Atualizado há 1 mês
A nova norma prevê ainda um prazo mínimo antes da negativação em cartório

Notícias do Tocantins - O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Amélio Cayres, promulgou a Lei nº 5.031/2026, que estabelece novas regras para o protesto em cartório de contas de energia elétrica e abastecimento de água no estado.

A nova legislação, de autoria do deputado Olyntho Neto, proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo. Para débitos acima desse valor, a lei determina que o protesto só poderá ocorrer após pelo menos 90 dias de atraso.

A promulgação ocorreu após o encerramento do prazo legal sem manifestação do Poder Executivo.

Segundo o autor da proposta, a medida busca evitar cobranças consideradas desproporcionais e reduzir o impacto de encargos adicionais sobre o consumidor.

“O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. Muitas vezes, o atraso decorre de dificuldades no orçamento familiar, e a negativação em cartório agrava ainda mais a situação”, afirmou o parlamentar.

Ele também destacou que, em alguns casos, taxas cartorárias podem elevar significativamente o valor da dívida, dificultando a regularização. “Há situações em que uma dívida pequena praticamente dobra após o protesto, por causa das taxas envolvidas”, disse.

Publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7), a lei já está em vigor e também se aplica às contas de água.

A nova norma prevê ainda um prazo mínimo antes da negativação em cartório, com o objetivo de garantir maior margem para regularização dos débitos pelos consumidores.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.