Todas as comissões permanentes deram parecer favorável.
Um novo projeto de lei que prevê a suspensão de cortes de água e energia elétrica em todo o Tocantins durante a vigência do estado de calamidade pública foi aprovado pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa na noite desta quarta-feira (07).
O projeto de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) recebeu parecer favorável dos membros de todas comissões, sem nenhum voto contrário.
“Essa proposta é muito importante, principalmente para aqueles que mais tem sentidos os efeitos econômico negativos causados pela pandemia. Garantir que eles tenham a manutenção dos serviços essenciais de água e energia é preservar a dignidade e as condições mais básicas para os tocantinenses”, destacou o deputado.
O Projeto de Lei n° 345 de 2021 agora será encaminhado para votação em plenário. Caso seja aprovado, segue para sanção ou veto do governador.
Segundo a proposta, a suspensão dos cortes deve atender às unidades consumidoras residenciais, urbanas e rurais, bem como as subclasses residenciais baixa renda; unidades onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; unidades relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e o art. 11 da Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), entre outras.
Projeto Anterior
No final de junho do ano passado, os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória 7/2020 do Governo do Tocantins que proibia a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica em caso de inadimplemento pelo prazo de 90 dias.
A medida provisória foi anexada ao Projeto de Lei nº 80/2020, de autoria do deputado estadual Valdemar Júnior (MDB), que também proibia as concessionárias de água e energia elétrica de suspenderem o serviço por um período de 90 dias, em caso de inadimplência dos consumidores devido a pandemia do novo coronavírus.
A suspensão dos cortes foi uma das medidas adotadas pelo Estado no enfrentamento à pandemia da covid-19, visando socorrer as famílias mais impactadas.
Fiscalização
Conforme o projeto de lei, o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Pela proposta de Ricardo Ayres, ficará o Procon/TO e a Polícia Militar do Estado do Tocantins incumbidos de adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei proposta, conforme o caso, prestando o devido apoio às atividades respectivamente derivadas.
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