Novos boletos do IPTU de Araguaína já estão disponíveis para emissão; valor não irá ultrapassar 60% do que seria pago

Por Redação AF
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30/06/2014 15h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Depois de duas audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas realizadas, em maio e junho, a Prefeitura Municipal de Aragua&iacute;na estar&aacute; emitindo nesta ter&ccedil;a-feira, 1&ordm; de julho, os boletos da cobran&ccedil;a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), levando em considera&ccedil;&atilde;o a Planta de Valores de 2013.<br /> <br /> Segundo a Prefeitura, todas as adequa&ccedil;&otilde;es no sistema de banco de dados da secretaria foram implementados e o c&aacute;lculo do zoneamento foi conclu&iacute;do, de acordo com o que foi pactuado entre as entidades, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a Prefeitura. Os boletos podem ser retirados na sede da Secretaria da Fazenda, localizada na esquina das ruas Ademar Vicente Ferreira e 7 de Setembro, no centro da cidade, ou no Site da Prefeitura.<br /> <br /> A valida&ccedil;&atilde;o da antiga planta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associa&ccedil;&atilde;o das Pessoas com Defici&ecirc;ncia de Aragua&iacute;na (ADA) durante as audi&ecirc;ncias, que contaram com a presen&ccedil;a de diversas entidades, sindicatos, associa&ccedil;&otilde;es de bairros, ONG&rsquo;s e tamb&eacute;m a popula&ccedil;&atilde;o em geral. A valida&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; que sejam sanados os erros de lan&ccedil;amento e recalculados os zoneamento dos lotes no munic&iacute;pio. Durante as audi&ecirc;ncia ficou acordado que nenhum im&oacute;vel pagar&aacute; mais de 60% do valor que alcan&ccedil;aria o IPTU se fosse utilizada a Planta de Valores de 2014.<br /> <br /> <u><strong>Lei</strong></u><br /> <br /> A Lei Complementar 008/2013 foi mantida e continua valendo com todos os seus dispositivos. Essa lei garante isen&ccedil;&otilde;es para maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes cuja renda familiar seja igual ou menor que dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos ou ainda que cada membro familiar n&atilde;o ganhe mais que meio sal&aacute;rio m&iacute;nimo. Para conseguir a isen&ccedil;&atilde;o, os benefici&aacute;rios devem estar enquadrados em alguns crit&eacute;rios, como n&atilde;o ter mais de um im&oacute;vel, que o im&oacute;vel seja residencial, que o benefici&aacute;rio resida nele e que a &aacute;rea constru&iacute;da n&atilde;o seja maior que 70 metros quadrados.<br /> <br /> <u><strong>Isen&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Al&eacute;m desse grupo, tamb&eacute;m est&atilde;o isentos im&oacute;veis residenciais cujo propriet&aacute;rio seja portador de necessidades especiais, f&iacute;sica ou mental, ou que residem na mesma casa c&ocirc;njuge ou filhos tamb&eacute;m portadores de necessidades especiais. Essa isen&ccedil;&atilde;o vale para as fam&iacute;lias que residem no im&oacute;vel e cujo rendimento familiar n&atilde;o seja superior a dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Outo requisito &eacute; que o propriet&aacute;rio receba benef&iacute;cio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um per&iacute;odo superior a onze meses e que comprovem defici&ecirc;ncia atrav&eacute;s de laudo m&eacute;dico. Tamb&eacute;m est&atilde;o isentos do IPTU im&oacute;veis n&atilde;o edificados cujo valor venal n&atilde;o seja menor que 5 mil reais. N&atilde;o precisam pagar tamb&eacute;m o tributo o im&oacute;vel edificado que o valor venal seja inferior a 10 mil reais.<br /> <br /> Vale lembrar que o IPTU pode ser pago em at&eacute; 6x e ganha descontos no caso de pagamento &agrave; vista. Mais informa&ccedil;&otilde;es podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda (63) 3411-7143 ou 3411-7160.</span>
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