O Mensalão será a maior "pizza" da história?

Por Redação AF
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13/09/2013 22h07 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Desde o in&iacute;cio, esse julgamento serviu para aclarar algumas quest&otilde;es, geralmente de cunho pol&iacute;tico e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.<br /> Seu julgamento tem dura&ccedil;&atilde;o incomensur&aacute;vel, como diria o presidente Lula. Um ano ap&oacute;s, j&aacute; est&aacute; no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de &quot;pizza&quot; planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e n&atilde;o deu demonstra&ccedil;&otilde;es de sua inclina&ccedil;&atilde;o. Lu&iacute;s Roberto Barroso tem ido al&eacute;m de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. N&atilde;o se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judici&aacute;rio brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posi&ccedil;&atilde;o, numa infeliz atitude.<br /> <br /> Agora, ele defende que n&atilde;o se trata do maior esc&acirc;ndalo da hist&oacute;ria do Brasil. Apesar de sua colabora&ccedil;&atilde;o como historiador, o tamanho e a coloca&ccedil;&atilde;o no ranking dos esc&acirc;ndalos t&ecirc;m relev&acirc;ncia para outros profissionais, n&atilde;o para um julgador.<br /> <br /> Da mesma forma, o fato de a corrup&ccedil;&atilde;o ser tradicional, sist&ecirc;mica e n&atilde;o ser exclusividade de um partido em nenhuma hip&oacute;tese se vincula &agrave; judicatura. Ao contr&aacute;rio, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa pr&aacute;tica. &Eacute; presumido que se perpetuou &eacute; porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judici&aacute;rio, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. S&atilde;o posicionamentos relevantes como afirma&ccedil;&atilde;o de valores, mas n&atilde;o para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou n&atilde;o os decantados embargos infringentes.<br /> <br /> Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam &agrave;s senten&ccedil;as com resultados apertados, com diferen&ccedil;a de um voto. Esse instituto est&aacute; previsto no C&oacute;digo de Processo Penal - CPP, artigo 409, par&aacute;grafo &uacute;nico, com a exig&ecirc;ncia apenas que a decis&atilde;o n&atilde;o seja un&acirc;nime. Portanto, n&atilde;o importa quantos votos de diferen&ccedil;a, sendo bastante um voto contr&aacute;rio. E n&atilde;o consta que esse artigo tenha sido revogado.<br /> <br /> Para se discutir a aplica&ccedil;&atilde;o do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revoga&ccedil;&atilde;o do CPP. Embargos s&atilde;o recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exig&ecirc;ncia de lei federal est&aacute; prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o (CF, art. 22, I).<br /> <br /> Ainda que a liberdade de express&atilde;o permita posi&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de qualquer pessoa, teses pr&eacute;vias de um julgador sobre caso concreto de sua al&ccedil;ada confrontam-se com o princ&iacute;pio da impessoalidade ou at&eacute; da imparcialidade.<br /> <br /> Os meios de comunica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o podem criar mais confus&atilde;o junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resolu&ccedil;&otilde;es e portarias s&atilde;o regras infralegais e n&atilde;o t&ecirc;m for&ccedil;a para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.<br /> <br /> Grande parte da m&iacute;dia est&aacute; abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de pris&atilde;o. Em estapaf&uacute;rdia contradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; a mesma parcela a afirmar que a justi&ccedil;a s&oacute; alcan&ccedil;a os pobres, que os crimes praticados por pol&iacute;ticos s&atilde;o inalcan&ccedil;&aacute;veis e que a corrup&ccedil;&atilde;o rola solta por n&atilde;o ser reprimida. Mesmo que o mensal&atilde;o n&atilde;o seja o maior caso de corrup&ccedil;&atilde;o, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-&aacute; a maior &quot;pizza&quot; da hist&oacute;ria, tendo o ministro Lu&iacute;s Roberto Barroso como a azeitona.<br /> __________________________________<br /> Pedro Cardoso da Costa &ndash; Interlagos/SP<br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Bacharel em direito</span></div>
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