Ofício

OAB oficia INSS para cumprir acordo judicial sobre atendimento à advocacia no Tocantins

Cobrança foi feita través de ofício enviado ao INSS.

Por Redação
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29/05/2021 09h48 - Atualizado há 2 anos
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB/TO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins - enviou ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) exigindo o restabelecimento imediato do serviço de emissão de senhas do MEU INSS via e-mail.

Outro requerimento urgente que consta no documento é a criação de um canal de atendimento exclusivo para a advocacia via chamadas telefônicas e chat, sob pena de responsabilização pessoal do Gerente Executivo do INSS no Tocantins.

A disponibilização de serviços remotos que de fato atenda às necessidades da advocacia previdenciarista do estado, em especial aquela que atua no interior, está homologada em acordo judicial, que não está sendo cumprido (autos da ACP 0026178-78.2015.4.01.3400, junto a 17ª Vara Federal do DF).

“É imprescindível que os órgãos voltem ao trabalho e ao atendimento da advocacia garantindo o acesso ao cidadão aos seus direitos, como é o caso do INSS, que deve oferecer no mínimo um serviço remoto de qualidade. A vida de milhares de pessoas depende disso”, destacou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Para a vice-presidente da OAB/TO, Janay Garcia, é vital que exista uma boa prestação de serviço remoto do INSS para reduzir o quadro de vulnerabilidade social neste momento de crise.

“Estamos no meio de uma pandemia e nunca se fez tão urgente a necessidade de um andamento célere nos processos que envolvem a área previdenciária. Hoje muitas pessoas vivem numa situação de vulnerabilidade que seria evitável caso o INSS atendesse os advogados e advogadas que lutam diariamente pelo direito dos seus clientes”, afirmou, Janay Garcia.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Jadson Sousa, destacou que a advocacia não pode ter inviabilizadas suas possibilidades de trabalho e subsistência em meio à pandemia.

Estamos manifestando aqui a nossa reivindicação legítima quanto ao direito básico da advocacia previdenciarista de exercer com dignidade a profissão. Muitos advogados e advogadas, especialmente no interior, dependem inteiramente da renda de honorários da atuação previdenciária. Quando o INSS não os atende está relegando toda uma classe e suas famílias a uma situação de fragilidade financeira preocupante”, defendeu.

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