Atuação ilegal

OAB desmascara falsos advogados e decide fazer representação criminal no Tocantins

Casos serão levados à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Por Redação 726
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14/11/2025 18h55 - Atualizado há 3 semanas
Conselho da OAB/TO aprovou representação criminal contra os suspeitos

Notícias do Tocantins - O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) decidiu, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, ingressar com representações criminais contra duas pessoas após receber denúncias de exercício ilegal da advocacia no Estado.

A deliberação ocorreu após análise de relatórios e votos apresentados pelos conselheiros estaduais Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes, por iniciativa da Coordenadora de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), Kátia Silva Macedo. A Ordem classificou os casos como graves e com potencial risco à sociedade.

Caso M. M. B. da S.: o mais grave 

A OAB-TO recebeu denúncia de que M. M. B. da S. estaria se apresentando publicamente como advogada, ofertando serviços jurídicos e previdenciários nas redes sociais e induzindo a população a acreditar que possuía habilitação legal.

Após consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), ficou comprovado que a mulher não possui inscrição ativa, reforçando a suspeita de exercício ilegal da profissão. Prints de publicidades e anúncios de serviços privativos foram anexados ao processo, compondo um conjunto robusto de evidências.

Caso L. L. F. G.: escritório irregular

O segundo caso trata de L. L. F. G., denunciado por manter um suposto escritório de advocacia em Tocantinópolis e se apresentar como advogado tanto à comunidade quanto a autoridades policiais.

O relatório da OABTO reuniu imagens da fachada e das redes sociais do investigado, nas quais o suposto advogado divulgava serviços jurídicos sem qualquer registro profissional. Segundo a denúncia, o suspeito abriu o escritório no segundo semestre do ano passado, atendia clientes e chegou a se apresentar como advogado a um delegado da Polícia Civil. A consulta ao CNA confirmou: ele não possui inscrição, ativa ou inativa, na OABTO.

Enquadramentos legais e possíveis crimes

Os relatórios apontam que ambos os casos podem configurar os crimes de:

  • Exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais);

  • Falsa identidade (art. 307 do Código Penal);

  • Eventual estelionato (art. 171 do Código Penal), a depender da investigação;

  • Além de violação aos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Voto dos conselheiros e riscos à sociedade

Nos votos apresentados, os conselheiros Lucas Rangel Siqueira Nunes e Camila Barbosa Damasceno destacaram que a atuação dos denunciados representa uma ameaça direta à sociedade e uma ofensa à dignidade da advocacia. Ambos recomendaram o envio imediato dos casos ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao setor jurídico da OABTO, bem como a notificação formal dos investigados e o acompanhamento presencial pela fiscalização.

Decisão

Após a análise, o Conselho Seccional decidiu:

  • Representar criminalmente os dois indivíduos por exercício ilegal da advocacia;

  • Encaminhar os casos ao Ministério Público Estadual para investigação criminal;

  • Solicitar atuação da Polícia Civil, com possibilidade de diligências in loco;

  • Autorizar a Procuradoria Jurídica da OABTO a adotar todas as medidas cíveis e criminais cabíveis, incluindo busca, apreensão e interdição de fachadas que simulem escritórios de advocacia;

  • Reforçar a atuação da CFAPA nos municípios envolvidos.

Proteção à sociedade e à advocacia

A OABTO reforçou que combater o exercício ilegal da advocacia é uma de suas atribuições previstas no artigo 44 do Estatuto da Advocacia, e que as representações têm o objetivo de proteger a sociedade e preservar a integridade da profissão.

O conselheiro estadual Lucas Rangel destacou que a prática configura grave afronta ao Estado Democrático de Direito: “Quando alguém sem habilitação se apresenta como advogado, não viola apenas a lei, viola a confiança da sociedade e compromete a segurança jurídica. A advocacia é função essencial à Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal.”

A conselheira Camila Damasceno enfatizou o risco às pessoas mais vulneráveis: “Quando identificamos alguém oferecendo serviços jurídicos sem habilitação, estamos diante de uma situação que coloca em risco pessoas vulneráveis, especialmente segurados do INSS. Analisamos as provas e aprovamos medidas que incluem o encaminhamento imediato às autoridades policiais e ao Ministério Público.”

Já a coordenadora da CFAPA, Kátia Silva Macedo, reforçou o trabalho de campo: “Realizamos diligências e, após apuração dos fatos, levamos as informações ao Conselho Pleno. A fiscalização é essencial para resguardar a credibilidade da advocacia e proteger a sociedade.”

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