Palmas

Em nota de repúdio, OAB-TO diz que promotor agrediu advogado dentro do Fórum de Palmas

O episódio ocorreu dentro da sala do Tribunal de Júri, no Fórum de Palmas.

Por Redação 2.170
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19/06/2019 12h00 - Atualizado há 4 anos
Confusão teria ocorrido durante um julgamento no Fórum de Palmas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, divulgou nota de repúdio condenando a atitude tomada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira contra o advogado Antônio Ianovich Filho, em Palmas, nesta terça-feira (18). 

Segundo a OAB, o promotor agrediu verbalmente o advogado durante o seu exercício profissional num "ato de claro abuso de autoridade”. O fato teria ocorrido na sala do júri, no Fórum da capital.

O advogado atuava na defesa de Allan Moreira Borges, acusado de matar a sua esposa, a professora Heidy Aires, com várias facadas em dezembro de 2014.

Ele foi inocentado da acusação por 5 a 2, mas o Ministério Público Estadual já recorreu alegando que a decisão foi contrária às provas do processo e que a defesa apresentou prova inédita durante o julgamento, o que é vedado pela legislação. 

Na nota de repúdio, a Ordem disse que "não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos” e nem “admitirá tratamento que vise a inferiorização da classe”.

Também em nota, o Ministério Público destacou a qualificação do promotor. "Pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele", disse. 

Em outro trecho da nota, o MP disse ser "absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri" e que o "debate e as intercorrências" estão registradas em ata. 

Veja a nota da OAB-TO completa

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins vem publicamente repudiar a triste atuação do promotor de justiça Paulo Alexandre de Siqueira que, em ato de claro abuso de autoridade, agrediu verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho no exercício profissional no dia 18/06/2019 na sala do Tribunal de Júri no fórum de Palmas - Tocantins.

A Ordem dos Advogados do Brasil não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos, repudiando veementemente atitudes de autoridades de qualquer espécie que tenham o objetivo de desvalorizar ou inferiorizar a nobre atuação do(a) advogado(a), especialmente no sistema judicial tocantinense.

A advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e a OABTO não admitirá tratamento que vise a criminalização ou mesmo a inferiorização da classe, e tomará as medidas cabíveis em todas as vezes que atitudes lamentáveis como essa ocorram no Estado do Tocantins".

Veja a nota do MP completa

"Diante dos fatos trazidos em “Nota de Repúdio” emitida nesta quarta-feira, 19, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, acerca do comportamento de membro do Ministério Público do Tocantins durante sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 18, em Palmas, ressalta-se que:

1- O promotor de Justiça atuante em plenário Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira é pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele;

2- É absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri, sobretudo em caso de repercussão social, como o que ora estava em julgamento. Lembrando que tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa tem assegurada a imunidade judiciária, o que afasta qualquer imputação de natureza criminal;

3- O debate e as intercorrências durante o julgamento estão devidamente registrados em ata, de forma que qualquer manifestação que não tenha por base seu conteúdo se mostra inteiramente temerária e inoportuna;

4- A continuidade do debate sobre a questão de fundo prosseguirá perante o foro competente, através de recursos já interpostos;

5- Por fim, o Ministério Público conserva o propósito maior de manter, com a Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições do Sistema de Justiça, uma convivência harmônica como regra do Estado Democrático de Direito".

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