Publicidade dos atos da gestão pública deve ter finalidade educativa.
Notícias do Tocantins - Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 4.647/2025, de 17 de janeiro de 2025, que obriga a inserção do nome do deputado autor da proposta no texto final das leis sancionadas e promulgadas no estado.
A norma foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em março. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, e o voto do relator, juiz Márcio Barcelos (em substituição), prevaleceu de forma unânime.
Promoção pessoal disfarçada de publicidade
Na fundamentação, o relator da ação, juiz Márcio Barcelos, destacou como fundamentação o artigo 37, §1º, da Constituição Federal e o artigo 9º, §1º, da Constituição do Tocantins, que determinam que a publicidade dos atos da Administração deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.
“A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção a vantagem financeira ou eleitoral”, destacou o relator.
Decisão e transparência
Com a decisão, a lei estadual deixa de produzir efeitos, reforçando o princípio da impessoalidade na Administração Pública. O julgamento completo pode ser assistido no canal do TJTO no YouTube, a partir de 3:05:44 neste link.
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