<span style="font-size:14px;"><span data-mce-mark="1">As decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), referentes a prestações de contas de ordenador de despesas, foram publicadas no<a href="http://www.tce.to.gov.br/Boletim/Arquivos/1836df155decc7d81d26f3ee69238381.pdf"> Boletim Oficial</a> desta quinta-feira, 5. Das 9 contas de prefeitos, 8 tiveram julgamento pela irregularidade e 5 com imputações de débitos que somam mais de R$ 1,2 milhão.</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><u>Abaixo, confira os resultados:</u></span><br /> <br /> <u><span data-mce-mark="1"><span data-mce-mark="1"><strong>Exercício financeiro 2012</strong></span></span></u><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Formoso do Araguaia - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Déficit financeiro, não repasse dos recursos de contribuições dos servidores e parte patronal ao Instituto de Previdência, folha de pagamento em atraso e armazenamento de lixo de forma inadequada estão entre as desconformidades identificadas na prestação de contas da prefeitura de Formoso do Araguaia (2012) julgada irregular. Ao então gestor, Pedro Rezende Tavares. foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Tocantínia - Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">As prestações de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Tocantínia (2012), , sob gestão de Manoel Silvino Gomes Neto, foram julgadas regulares com ressalvas.</span><br /> <br /> <u><span data-mce-mark="1"><strong><span data-mce-mark="1">Exercício financeiro 2011</span></strong></span></u><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Cristalândia – Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">Segundo o Acórdão do TCE/TO Nº 152/2015, as contas de ordenador de despesas da prefeitura municipal de Cristalândia (2011), do então gestor Clarismindo Modesto Diniz, tiveram julgamento pela irregularidade. Dos problemas identificados, estão: insuficiência financeira, fracionamento de despesa, não realização de procedimentos licitatórios e irregularidade na destinação e tratamento dos resíduos sólidos. Pelos atos irregulares, o ex-gestor foi multado no valor de R$ 3.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Paranã - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Foram consideradas irregulares as prestações de contas de ordenador da prefeitura de Paranã, sob a gestão, à época, de Edymêe de Cássia Pereira da Costa Tocantins. A não realização de procedimento licitatório está entres as irregularidades apontadas. À gestora, foi imputado débito no valor de R$ 25.402,72, além de multas nos valores de R$ 2.540,27 e R $ 3.000,00. .</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Sandolândia - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">Julgadas irregulares as prestações de contas de ordenador da prefeitura de Sandolândia (2011). Pelas falhas na sua administração, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 118.227,36, além de pagar multa de R$ 11.822,73.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de São Valério da Natividade (2011) - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">De responsabilidade do gestor Davi Rodrigues de Abreu, as prestações de contas da prefeitura de Pium (2011) foram julgadas irregulares. Aplicada ao gestor responsável, multa no valor de R$ 4.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins- FUNPEC- Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE/TO julgaram regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins FUNPEC (2011), de responsabilidade, à época, do gestor Geraldino Ferreira Paz.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia - Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas (2011) do gestor responsável da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, Luiz Carlos Borges da Silveira.</span><br /> <br /> <u><strong><span data-mce-mark="1"><span data-mce-mark="1">Exercício Financeiro 2010</span></span></strong></u><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Araguanã - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Araguanã (2010) foram julgadas irregulares por existência de desconformidades nas contas e na auditoria, consideradas de natureza grave e gravíssima. Foi imputado débito ao então gestor responsável, Noraldino Mateus Fonseca, e solidariamente à senhora Shirlei Barbosa Gomes, responsável pelo Controle Interno, José Cícero Maurício, secretário de Finanças e à Iracema Lopes da Cruz, secretária da Saúde, que terão que devolver aos cofres públicos R$ 960.702,95. Dentre as irregularidades identificadas, estão inconsistências nas demonstrações contábeis, ineficiência do Sistema de Controle Interno, irregularidades no processo de arrecadação, despesas empenhadas sem saldo orçamentário, fracionamento de licitação, inexistência de setor de almoxarifado e de controle dos produtos, irregularidades na área de pessoal, reincidência de irregularidades apontadas em auditorias anteriores, déficit orçamentário e financeiro. O ex-gestor, também, recebeu multas, que somam R$ 27.000,00.</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Filadélfia - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Filadélfia (2010), do então gestor Cleber Gomes Espírito Santo, foram julgadas irregulares. Contratação de consultoria sem a devida comprovação dos serviços prestados, a não inscrição em dívida ativa dos contribuintes e déficit financeiro estão entre as desconformidades. Ao então gestor, foi imputado débito no valor de R$ 106.000,00, sendo R$ 66.000,00 referentes à contratação de Assessoria de Serviços de Consultoria Administrativa e Assessoria Técnica e R$ 40.000,00 relativos à contratação de Serviços de Consultoria, Orientação Assistencial e Operacional em Gestão Pública, ambas sem a devida comprovação da legalidade, além de multa no valor de R$ 22.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Pequizeiro- Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">De responsabilidade da então gestora, Arlete José Pereira do Nascimento, as prestações de contas do município de Pequizeiro (2010) foram julgadas irregulares. Houve imputação de débito à gestora, no valor de R$ 1.884,88, sendo R$ 1.680,10 em favor da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), referente à contribuição de 0,5% do valor do FPM e R$ 204,78 relativo ao pagamento de juros. A gestora também recebeu multa.</span><br /> <br /> <strong>Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS - Julgamento pela regularidade com ressalva</strong><span data-mce-mark="1">s</span><br /> <span data-mce-mark="1">A prestação de contas de ordenador de despesa do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS - 2010), sob gestão de José Elias Júnior, obteve julgamento pela regularidade com ressalvas.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Secretaria Estadual da Infraestrutura – SEINFRA - Julgamento pela regularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Julgamento pela regularidade das contas de ordenador de despesas (2010) da Secretaria da Infraestrutura, sob a gestão, à época, de Rômulo do Carmo Ferreira. </span><br /> <br /> A sessão da Primeira Câmara foi realizada no último dia 3.</span><br />