Oito prefeitos têm contas rejeitadas e TCE imputa débito que soma R$ 1,2 milhão

Por Redação AF
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06/03/2015 16h16 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><span data-mce-mark="1">As decis&otilde;es da Primeira C&acirc;mara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), referentes a presta&ccedil;&otilde;es de contas de ordenador de despesas, foram publicadas no<a href="http://www.tce.to.gov.br/Boletim/Arquivos/1836df155decc7d81d26f3ee69238381.pdf">&nbsp;Boletim Oficial</a>&nbsp;desta quinta-feira, 5.&nbsp; Das 9 contas de prefeitos, 8 tiveram julgamento pela irregularidade e 5 com imputa&ccedil;&otilde;es de d&eacute;bitos que somam mais de R$ 1,2 milh&atilde;o.</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><u>Abaixo, confira os resultados:</u></span><br /> <br /> <u><span data-mce-mark="1"><span data-mce-mark="1"><strong>Exerc&iacute;cio financeiro 2012</strong></span></span></u><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Formoso do Araguaia - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">D&eacute;ficit financeiro, n&atilde;o repasse dos recursos de contribui&ccedil;&otilde;es dos servidores e parte patronal ao Instituto de Previd&ecirc;ncia, folha de pagamento em atraso e armazenamento de lixo de forma inadequada est&atilde;o entre as desconformidades identificadas na presta&ccedil;&atilde;o de contas da prefeitura de Formoso do Araguaia (2012) julgada irregular. Ao ent&atilde;o gestor, Pedro Rezende Tavares.&nbsp; foi aplicada multa no valor de R$ 3.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Tocant&iacute;nia - Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">As presta&ccedil;&otilde;es de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Tocant&iacute;nia (2012), , sob gest&atilde;o de Manoel Silvino Gomes Neto, foram julgadas regulares com ressalvas.</span><br /> <br /> <u><span data-mce-mark="1"><strong><span data-mce-mark="1">Exerc&iacute;cio financeiro 2011</span></strong></span></u><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Cristal&acirc;ndia &ndash; Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">Segundo o Ac&oacute;rd&atilde;o do TCE/TO N&ordm; 152/2015, as contas de ordenador de despesas da prefeitura municipal de Cristal&acirc;ndia (2011), do ent&atilde;o gestor Clarismindo Modesto Diniz, tiveram julgamento pela irregularidade. Dos problemas identificados, est&atilde;o: insufici&ecirc;ncia financeira, fracionamento de despesa, n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de procedimentos licitat&oacute;rios e irregularidade na destina&ccedil;&atilde;o e tratamento dos res&iacute;duos s&oacute;lidos. Pelos atos irregulares, o ex-gestor foi multado no valor de R$ 3.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Paran&atilde; - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Foram consideradas irregulares as presta&ccedil;&otilde;es de contas de ordenador da prefeitura de Paran&atilde;, sob a gest&atilde;o, &agrave; &eacute;poca, de Edym&ecirc;e de C&aacute;ssia Pereira da Costa Tocantins. A n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de procedimento licitat&oacute;rio est&aacute; entres as irregularidades apontadas. &Agrave; gestora, foi imputado d&eacute;bito no valor de R$ 25.402,72, al&eacute;m de multas nos valores de R$ 2.540,27 e R $ 3.000,00. .</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Sandol&acirc;ndia - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">Julgadas irregulares as presta&ccedil;&otilde;es de contas de ordenador da prefeitura de Sandol&acirc;ndia (2011). Pelas falhas na sua administra&ccedil;&atilde;o, o ex-gestor ter&aacute; que devolver aos cofres p&uacute;blicos o valor de R$ 118.227,36, al&eacute;m de pagar multa de R$ 11.822,73.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de S&atilde;o Val&eacute;rio da Natividade (2011) - Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">De responsabilidade do gestor Davi Rodrigues de Abreu, as presta&ccedil;&otilde;es de contas da prefeitura de Pium (2011) foram julgadas irregulares. Aplicada ao gestor respons&aacute;vel, multa no valor de R$ 4.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Fundo de Defesa Agropecu&aacute;ria do Estado do Tocantins- FUNPEC- Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Os conselheiros da Primeira C&acirc;mara do TCE/TO julgaram regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Defesa Agropecu&aacute;ria do Estado do Tocantins FUNPEC (2011), de responsabilidade, &agrave; &eacute;poca, do gestor Geraldino Ferreira Paz.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Secretaria Estadual de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia - Julgamento pela regularidade com ressalvas</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas (2011) do gestor respons&aacute;vel da Secretaria Estadual de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, Luiz Carlos Borges da Silveira.</span><br /> <br /> <u><strong><span data-mce-mark="1"><span data-mce-mark="1">Exerc&iacute;cio Financeiro 2010</span></span></strong></u><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Araguan&atilde; - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Araguan&atilde; (2010) foram julgadas irregulares por exist&ecirc;ncia de desconformidades nas contas e na auditoria, consideradas de natureza grave e grav&iacute;ssima. Foi imputado d&eacute;bito ao ent&atilde;o gestor respons&aacute;vel, Noraldino Mateus Fonseca, e solidariamente &agrave; senhora Shirlei Barbosa Gomes, respons&aacute;vel pelo Controle Interno, Jos&eacute; C&iacute;cero Maur&iacute;cio, secret&aacute;rio de Finan&ccedil;as e &agrave; Iracema Lopes da Cruz, secret&aacute;ria da Sa&uacute;de, que ter&atilde;o que devolver aos cofres p&uacute;blicos R$ 960.702,95. Dentre as irregularidades identificadas, est&atilde;o inconsist&ecirc;ncias nas demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis, inefici&ecirc;ncia do Sistema de Controle Interno, irregularidades no processo de arrecada&ccedil;&atilde;o, despesas empenhadas sem saldo or&ccedil;ament&aacute;rio, fracionamento de licita&ccedil;&atilde;o, inexist&ecirc;ncia de setor de almoxarifado e de controle dos produtos, irregularidades na &aacute;rea de pessoal, reincid&ecirc;ncia de irregularidades apontadas em auditorias anteriores, d&eacute;ficit or&ccedil;ament&aacute;rio e financeiro. O ex-gestor, tamb&eacute;m, recebeu multas, que somam R$ 27.000,00.</span><br /> <br /> <span data-mce-mark="1"><strong>Prefeitura de Filad&eacute;lfia - Julgamento pela irregularidade</strong></span><br /> <span data-mce-mark="1">As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Filad&eacute;lfia (2010), do ent&atilde;o gestor Cleber Gomes Esp&iacute;rito Santo, foram julgadas irregulares. Contrata&ccedil;&atilde;o de consultoria sem a devida comprova&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os prestados, a n&atilde;o inscri&ccedil;&atilde;o em d&iacute;vida ativa dos contribuintes e d&eacute;ficit financeiro est&atilde;o entre as desconformidades. Ao ent&atilde;o gestor, foi imputado d&eacute;bito no valor de R$ 106.000,00, sendo R$ 66.000,00 referentes &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de Assessoria de Servi&ccedil;os de Consultoria Administrativa e Assessoria T&eacute;cnica e R$ 40.000,00 relativos &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os de Consultoria, Orienta&ccedil;&atilde;o Assistencial e Operacional em Gest&atilde;o P&uacute;blica, ambas sem a devida comprova&ccedil;&atilde;o da legalidade, al&eacute;m de multa no valor de R$ 22.000,00.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Prefeitura de Pequizeiro- Julgamento pela irregularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">De responsabilidade da ent&atilde;o gestora, Arlete Jos&eacute; Pereira do Nascimento, as presta&ccedil;&otilde;es de contas do munic&iacute;pio de Pequizeiro (2010) foram julgadas irregulares. Houve imputa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bito &agrave; gestora, no valor de R$ 1.884,88, sendo R$ 1.680,10 em favor da Associa&ccedil;&atilde;o Tocantinenses de Munic&iacute;pios (ATM), referente &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o de 0,5% do valor do FPM e R$ 204,78 relativo ao pagamento de juros.&nbsp; A gestora tamb&eacute;m recebeu multa.</span><br /> <br /> <strong>Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins &ndash; RURALTINS - Julgamento pela regularidade com ressalva</strong><span data-mce-mark="1">s</span><br /> <span data-mce-mark="1">A presta&ccedil;&atilde;o de contas de ordenador de despesa do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS - 2010), sob gest&atilde;o de Jos&eacute; Elias J&uacute;nior, obteve julgamento pela regularidade com ressalvas.</span><br /> <br /> <strong><span data-mce-mark="1">Secretaria Estadual da Infraestrutura &ndash; SEINFRA - Julgamento pela regularidade</span></strong><br /> <span data-mce-mark="1">Julgamento pela regularidade das contas de ordenador de despesas (2010) da Secretaria da Infraestrutura, sob a gest&atilde;o, &agrave; &eacute;poca, de R&ocirc;mulo do Carmo Ferreira.&nbsp;</span><br /> <br /> A sess&atilde;o da Primeira C&acirc;mara foi realizada no &uacute;ltimo dia 3.</span><br />
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