Ela disse que não foi totalmente sedada durante um procedimento.
A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta julgou improcedente uma ação de indenização movida por uma paciente por suposto erro médico durante um exame de endoscopia realizado na Popclínica, em Araguaína.
Segundo o processo, a paciente M.A.S.O declarou que não teria sido totalmente anestesiada para a realização de uma endoscopia, ficando lúcida durante o procedimento, algo percebido pelo médico, que ignorou tal situação e deu continuidade ao procedimento.
Segundo a paciente, no momento em que fora feita a tentativa de introduzir o endoscópio através de sua boca, ela sentiu dor e se assustou, o que teria provocado a ira do médico, Dr. Frederico Vargas Xavier. Conforme o relato, o médico tirou de uma vez o endoscópio e começou a brigar com a paciente, dizendo que a mesma parecia criança, dentre outras supostas ofensas.
A paciente disse ainda que começou a chorar, saiu da sala e foi amparada pela enfermeira. Ela não quis mais realizar o procedimento na clínica e pediu a devolução do dinheiro, o que lhe foi negado. Ela pedia indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O QUE DISSE O MÉDICO?
No processo, o médico Frederico Xavier afirmou que “o procedimento diagnostico foi iniciado conforme preceitua a literatura médica, para os exames de endoscopia realizados com sedação consciente, tendo sido 'mal sucedido' por razões pessoais da paciente, que desobedeceu as recomendações e mexeu-se no momento do procedimento, causando riscos à própria saúde e ao equipamento que custa R$ 18 mil”.
O médico disse ainda que o exame de endoscopia é um procedimento indolor, no qual o paciente entra na sala, recebe uma anestesia tópica na garganta, um remédio para gazes e 0,1 ml de medosolan. Que alguns pacientes dormem e outros mais ansiosos, não conseguem dormir. Ele disse que não anestesia ninguém, apenas faz uma sedação consciente, uma aminesia retrógada. Ele afirma ainda que realizou um procedimento padrão, dispensando a aplicação de anestesia, como faz há 12 anos e nunca passou por uma situação como esta.
NÃO CONSEGUIU PROVAR AS ALEGAÇÕES
Ao negar o pedido de indenização, a juíza afirmou que a paciente não juntou nenhuma prova, seja documental ou testemunhal, aptas a confirmar suas alegações.
“Não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, na medida em que os elementos da responsabilidade civil não foram demonstrados, especialmente os danos aventados e a conduta ilícita do médico. Portanto, não comprovado o direito da autora, outro caminho não me resta senão julgar improcedentes os pedidos iniciais”, destacou a juíza em sua decisão.
Além de julgar a ação improcedente, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, titular da 2ª Vara Cível de Araguaína, ainda decidiu pela condenação da autora a pagar os custos processuais e a verba honorária, fixadas em 10% do valor da causa, mas a cobrança foi suspensa em razão da paciente ser beneficiária da justiça gratuita.
A decisão foi proferida no dia 19 de julho. Confira a íntegra da decisão aqui.