Direito à gratuidade

Passageiro com autismo tem gratuidade de passagem bloqueada e caso vira apuração do MPTO

Passageiro relatou bloqueio no sistema e necessidade de comparecer presencialmente.

Por Arnaldo Filho
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12/08/2026 09h59 - Atualizado há 4 semanas
Passageiro teria sido informado de que as gratuidades só poderiam ser emitidas presencialmente.

Notícias de Araguaína - Uma reclamação sobre uma passagem de R$ 47,50 levantou uma apuração bem maior no Ministério Público do Tocantins (MPTO): pessoas com deficiência podem estar enfrentando barreiras para acessar a gratuidade no transporte intermunicipal.

O caso começou quando um passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tentou emitir uma passagem gratuita entre Araguaína e Colinas do Tocantins. Segundo a manifestação apresentada ao MPTO, o sistema recusou o benefício e exibiu uma mensagem informando que o número de gratuidades para aquele passageiro havia sido excedido. Sem conseguir emitir o bilhete, ele comprou uma passagem por R$ 47,50 em 19 de junho de 2026.

O caso tramita no Procedimento nº 2026.0014645, sob responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins. O despacho que ampliou a análise do caso foi assinado em 7 de agosto de 2026 pelo promotor de Justiça Raimundo Fabio da Silva.

Além do bloqueio, o passageiro afirmou ter sido informado de que as gratuidades só poderiam ser emitidas presencialmente no guichê da rodoviária, enquanto passageiros que pagam pela viagem têm acesso à compra pela internet.

A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) informou inicialmente que a concessionária segue o limite de vagas gratuitas por viagem estabelecido na Resolução nº 04/2025. O Ministério Público, porém, observou que permaneceram sem resposta questões como o motivo de o bloqueio aparecer vinculado ao passageiro e não ao esgotamento das vagas da viagem.

Para a Promotoria, a exigência de comparecimento presencial exclusivo para quem busca gratuidade, quando o passageiro pagante dispõe de atendimento eletrônico, pode representar barreira de acessibilidade e tratamento discriminatório, hipótese que ainda será esclarecida.

A ATR recebeu prazo de dez dias úteis para informar se existe limite de gratuidades por passageiro, explicar tecnicamente a mensagem gerada pelo sistema e dizer como fiscaliza a possibilidade de emissão eletrônica das passagens gratuitas.

A empresa responsável pelo transporte também terá dez dias úteis para explicar o bloqueio e justificar por que a reserva de gratuidades não é disponibilizada pelos mesmos canais digitais oferecidos aos passageiros pagantes. O MPTO ainda pediu dados sobre as vagas gratuitas ocupadas em uma viagem entre Araguaína e Palmas em 25 de junho.

Quanto ao reembolso dos R$ 47,50 pagos pelo passageiro, a Promotoria entendeu que se trata de pretensão individual e orientou que eventual restituição seja buscada judicialmente. A investigação ministerial continuará sobre a dimensão coletiva da acessibilidade e das regras de gratuidade no transporte público intermunicipal.

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