Penalidade para quem despeja água servida nas ruas fica mais rigorosa em Araguaína; multa varia de R$ 100 a R$ 5 mil

Por Redação AF
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22/11/2013 12h09 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A penaliza&ccedil;&atilde;o para quem despeja &aacute;gua servida nas ruas de Aragua&iacute;na ser&aacute; maior. De acordo com a Lei Complementar 011, de 20 de novembro de 2013, publicada no Di&aacute;rio Oficial, os usu&aacute;rios que lan&ccedil;arem &aacute;gua de lavagem ou qualquer outro tipo sobre os logradouros p&uacute;blicos estar&atilde;o sujeitos a multas que variam de R$ 100,00 a R$ 5 mil. <em>&ldquo;Quem j&aacute; foi notificado anteriormente e n&atilde;o resolveu o problema j&aacute; estar&aacute; enquadrado na lei complementar&rdquo;</em>, alerta o diretor do Departamento de Posturas, da Secretaria de Infraestrutura do munic&iacute;pio, Thiago Spacassassi.<br /> <br /> <strong><u>Crit&eacute;rio de cobran&ccedil;a</u></strong><br /> <br /> A lei, aprovada em tr&ecirc;s vota&ccedil;&otilde;es pela C&acirc;mara de Vereadores, altera os artigos 42 e 335 da Lei 1.778, de 26 de dezembro de 1997, com as modifica&ccedil;&otilde;es introduzidas pela Lei 1.827, de 22 de setembro de 1998. Para chegar aos valores, ser&atilde;o utilizados crit&eacute;rios como a condi&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica do autuado, quantidade de &aacute;gua despejada e os danos causados ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico. <em>&ldquo;A lei tamb&eacute;m prev&ecirc; que o infrator dever&aacute; devolver aos cofres p&uacute;blicos o dinheiro que a prefeitura gastou para recuperar o estrago feito pela &aacute;gua servida nas ruas&rdquo;</em>, completa Thiago.<br /> <br /> <u><strong>Procedimentos</strong></u><br /> <br /> Em casos de reincid&ecirc;ncia, as multas ser&atilde;o gradativamente aplicadas em dobro at&eacute; o limite m&aacute;ximo de R$ 5 mil. <em>&ldquo;Quem for notificado pela primeira vez ter&aacute; um prazo para se adequar. Se for flagrado de novo, ser&aacute; penalizado&rdquo;</em>, informa o diretor.<br /> <br /> A lei tamb&eacute;m garante que a penaliza&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser aplicada mesmo sem a assinatura do infrator na notifica&ccedil;&atilde;o e autua&ccedil;&atilde;o. A fiscaliza&ccedil;&atilde;o far&aacute; o registro fotogr&aacute;fico do im&oacute;vel com a data do flagrante para ser anexado nos documentos. A multa tamb&eacute;m poder&aacute; ser cobrada na fatura do servi&ccedil;o de &aacute;gua e esgoto. <em>&ldquo;Vamos come&ccedil;ar os trabalhos pelas &aacute;reas mais cr&iacute;ticas como o setor Anhanguera, Tecnorte, Avenida C&ocirc;nego Jo&atilde;o Lima, Bairro S&atilde;o Jo&atilde;o, Jardim Paulista e setores vizinhos&rdquo;</em>, finaliza Spacassassi.</span></div>
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