Empresa foi considerada inapta. Multa pode chegar a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Pequizeiro (TO) realizada por uma empresa considerada inapta, e estipulou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A representação foi formulada pela coligação 'O Progresso Continua', encabeçada pelo candidato a prefeito Jocélio Nobre da Silva, e atendida pelo juiz eleitoral substituto Fábio Costa Gonzaga, nesta sexta-feira (27).
Na decisão, o magistrado destacou o fato de a empresa Gabriel Lucas Gonçalves Rocha ter sido aberta em 09 de setembro deste ano, ou seja, apenas 5 dias antes do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral – em 14 de setembro.
Para o juiz Fábio Costa Gonzaga, esse fato “suscita questionamentos acerca da experiência e a capacidade da empresa para conduzir uma pesquisa eleitoral com o rigor exigido pela legislação eleitoral”.
Além disso, Fábio Costa também citou não ter verificado que a empresa possui o registro necessário para a atividade de realização de pesquisas políticas. Isso porque o seu registro aponta serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas como atividade principal. Já no rol de atividade secundária aparecem:
"Extrai-se, pois, que a realização de atividade de realização de pesquisas políticas não se encontra elencada na descrição das atividades da empresa responsável pela pesquisa eleitoral, o que aparentemente demonstra indícios de irregularidade da empresa que regeu a condução de pesquisa eleitoral", arrematou o juiz.