Polícia Civil esclarece episódio e diz que PRFs soltaram motoristas "por conta e risco e ilegalmente"

Por Redação AF
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26/12/2014 10h42 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A Pol&iacute;cia Civil de Guara&iacute; (TO) emitiu nota de esclarecimento sobre a libera&ccedil;&atilde;o de dois motoristas que foram presos pela Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal com ve&iacute;culos roubados e documentos com ind&iacute;cios de adultera&ccedil;&atilde;o, conforme <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-7487-motoristas-presos-com-veiculos-roubados-sao-liberados-apos-delegado-nao-receber-ocorrencia.html" target="_blank">reportagem</a> publicada pelo <em>AF Not&iacute;cias</em> na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (23).<br /> <br /> Segundo a nota, assinada pelo Delegado Regional Guido Camilo Ribeiro e pelo delegado Adriano Carrasco dos Santos, os agentes da PRF conduziram &agrave; delegacia os suspeitos F&aacute;bio Ricardo de Oliveira e Vilso F&aacute;vero Bertin, mas durante a an&aacute;lise &ldquo;t&eacute;cnico-jur&iacute;dica das pris&otilde;es&rdquo; a autoridade plantonista identificou a ocorr&ecirc;ncia de crime de compet&ecirc;ncia federal e, antes mesmo de receber os presos, determinou a apresenta&ccedil;&atilde;o imediata da ocorr&ecirc;ncia &agrave; Delegacia da Pol&iacute;cia Federal, mediante &ldquo;despacho devidamente escrito e fundamentado&rdquo;.<br /> <br /> A nota diz ainda que &ldquo;em momento algum&rdquo; foi determinada a soltura dos presos. <em>&ldquo;Se os conduzidos foram postos em liberdade, agiram por conta e risco, e ilegalmente, os PRF&rsquo;s, a quem cabia apenas e t&atilde;o somente a condu&ccedil;&atilde;o dos presos &agrave; Delegacia da Pol&iacute;cia Federal&rdquo;</em>, diz a nota. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ainda segundo os delegados, a informa&ccedil;&atilde;o de que os motoristas foram liberados ap&oacute;s a recusa em receber a ocorr&ecirc;ncia &eacute; &quot;inver&iacute;dica, falaciosa e atenta contra a dignidade da Pol&iacute;cia Civil&quot;. A nota diz ainda que a conduta dos PRFs, em soltar os motoristas, pode caracterizar crime de prevarica&ccedil;&atilde;o. O caso ser&aacute; encaminhado ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, afirmam os delegados. Confira a nota completa.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>NOTA DE ESCLARECIMENTO</strong></u><br /> <br /> Em resposta &agrave; mat&eacute;ria veiculada no site &ldquo;AF not&iacute;cias&rdquo;, em 23/11/2014, sob o t&iacute;tulo &ldquo;Motoristas presos com ve&iacute;culos roubados s&atilde;o liberados ap&oacute;s delegado n&atilde;o receber ocorr&ecirc;ncia&rdquo;, a Pol&iacute;cia Civil de Guara&iacute;, atrav&eacute;s dos Delegados de Pol&iacute;cia Civil Guido Camilo Ribeiro e Adriano Carrasco dos Santos, vem a p&uacute;blico expor o que de fato ocorreu.<br /> <br /> Em 21 de dezembro de 2014 os Policiais Rodovi&aacute;rios Federais MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO e JO&Atilde;O CAMPOS J&Uacute;NIOR conduziram &agrave; Central de Atendimento da Pol&iacute;cia Civil de Guara&iacute;, detidos supostamente pela pr&aacute;tica de eventuais crimes de recepta&ccedil;&atilde;o e adultera&ccedil;&atilde;o de sinais de ve&iacute;culo automotor, os nacionais F&Aacute;BIO RICARDO DE OLIVEIRA e VILSO F&Aacute;VERO BERTIN.<br /> <br /> Ocorre que, durante a an&aacute;lise t&eacute;cnico-jur&iacute;dica pr&eacute;via das pris&otilde;es, que cabe &uacute;nica e exclusivamente ao Delegado de Pol&iacute;cia como primeiro garantidor dos direitos dos presos e n&atilde;o aos policiais condutores da ocorr&ecirc;ncia, a autoridade policial plantonista, Dr. Guido Camilo Ribeiro, identificou ter ocorrido tamb&eacute;m o crime de uso de documento falso (artigo 304 do C&oacute;digo Penal), o qual, por ter sido praticado em detrimento de servi&ccedil;o da Uni&atilde;o - no caso, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal -, deslocou a compet&ecirc;ncia jur&iacute;dica e a atribui&ccedil;&atilde;o investigativa para a esfera federal (Justi&ccedil;a Federal e Pol&iacute;cia Federal).<br /> <br /> Assim sendo, a autoridade policial civil plantonista, antes mesmo de receber os presos das m&atilde;os dos PRF&rsquo;s, determinou a apresenta&ccedil;&atilde;o imediata da ocorr&ecirc;ncia &agrave; autoridade policial federal mais pr&oacute;xima, isso mediante despacho devidamente escrito e fundamentado legalmente, com ci&ecirc;ncia tamb&eacute;m escrita dos condutores dos presos.<br /> <br /> Em momento algum foi determinada pela autoridade policial a soltura dos presos, como querem fazer acreditar os Policiais Rodovi&aacute;rios Federais, mas sim a condu&ccedil;&atilde;o e apresenta&ccedil;&atilde;o dos conduzidos perante &agrave; autoridade policial federal com atribui&ccedil;&atilde;o para a lavratura do auto de pris&atilde;o em flagrante delito.<br /> <br /> Se os conduzidos foram postos em liberdade, e segundo as mat&eacute;rias jornal&iacute;sticas parece que o foram mesmo, agiram por conta e risco, e ilegalmente, os PRF&rsquo;s, a quem cabia apenas e t&atilde;o somente a condu&ccedil;&atilde;o dos presos &agrave; Delegacia da Pol&iacute;cia Federal mais pr&oacute;xima.<br /> <br /> Portanto, a mat&eacute;ria veiculada s&atilde;o inver&iacute;dicas, falaciosas e atentam contra a dignidade da institui&ccedil;&atilde;o Pol&iacute;cia Civil, uma vez que imputam falsamente a um Delegado de Pol&iacute;cia um ato ilegal que por ele n&atilde;o fora praticado.<br /> <br /> A mat&eacute;ria veiculada, bem como toda a documenta&ccedil;&atilde;o produzida na Central de Atendimento da Pol&iacute;cia Civil de Guara&iacute;, ser&atilde;o encaminhadas ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, &agrave; Pol&iacute;cia Federal e &agrave; Corregedoria-Geral da Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal para apura&ccedil;&atilde;o da conduta dos PRF&rsquo;s envolvidos, que pode caracterizar n&atilde;o s&oacute; infra&ccedil;&atilde;o administrativa/disciplinar, mas tamb&eacute;m, e principalmente, o crime de prevarica&ccedil;&atilde;o previsto no artigo 319 do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> Era o que t&iacute;nhamos a esclarecer.<br /> <br /> Guara&iacute;/TO, 24 de dezembro de 2014.<br /> <br /> Guido Camilo Ribeiro<br /> Delegado-Regional de Pol&iacute;cia Civil<br /> <br /> Adriano Carrasco dos Santos<br /> Delegado de Pol&iacute;cia Civil</span>
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