<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A Polícia Civil de Guaraí (TO) emitiu nota de esclarecimento sobre a liberação de dois motoristas que foram presos pela Polícia Rodoviária Federal com veículos roubados e documentos com indícios de adulteração, conforme <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-7487-motoristas-presos-com-veiculos-roubados-sao-liberados-apos-delegado-nao-receber-ocorrencia.html" target="_blank">reportagem</a> publicada pelo <em>AF Notícias</em> na última terça-feira (23).<br /> <br /> Segundo a nota, assinada pelo Delegado Regional Guido Camilo Ribeiro e pelo delegado Adriano Carrasco dos Santos, os agentes da PRF conduziram à delegacia os suspeitos Fábio Ricardo de Oliveira e Vilso Fávero Bertin, mas durante a análise “técnico-jurídica das prisões” a autoridade plantonista identificou a ocorrência de crime de competência federal e, antes mesmo de receber os presos, determinou a apresentação imediata da ocorrência à Delegacia da Polícia Federal, mediante “despacho devidamente escrito e fundamentado”.<br /> <br /> A nota diz ainda que “em momento algum” foi determinada a soltura dos presos. <em>“Se os conduzidos foram postos em liberdade, agiram por conta e risco, e ilegalmente, os PRF’s, a quem cabia apenas e tão somente a condução dos presos à Delegacia da Polícia Federal”</em>, diz a nota. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ainda segundo os delegados, a informação de que os motoristas foram liberados após a recusa em receber a ocorrência é "inverídica, falaciosa e atenta contra a dignidade da Polícia Civil". A nota diz ainda que a conduta dos PRFs, em soltar os motoristas, pode caracterizar crime de prevaricação. O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal, afirmam os delegados. Confira a nota completa.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>NOTA DE ESCLARECIMENTO</strong></u><br /> <br /> Em resposta à matéria veiculada no site “AF notícias”, em 23/11/2014, sob o título “Motoristas presos com veículos roubados são liberados após delegado não receber ocorrência”, a Polícia Civil de Guaraí, através dos Delegados de Polícia Civil Guido Camilo Ribeiro e Adriano Carrasco dos Santos, vem a público expor o que de fato ocorreu.<br /> <br /> Em 21 de dezembro de 2014 os Policiais Rodoviários Federais MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO e JOÃO CAMPOS JÚNIOR conduziram à Central de Atendimento da Polícia Civil de Guaraí, detidos supostamente pela prática de eventuais crimes de receptação e adulteração de sinais de veículo automotor, os nacionais FÁBIO RICARDO DE OLIVEIRA e VILSO FÁVERO BERTIN.<br /> <br /> Ocorre que, durante a análise técnico-jurídica prévia das prisões, que cabe única e exclusivamente ao Delegado de Polícia como primeiro garantidor dos direitos dos presos e não aos policiais condutores da ocorrência, a autoridade policial plantonista, Dr. Guido Camilo Ribeiro, identificou ter ocorrido também o crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), o qual, por ter sido praticado em detrimento de serviço da União - no caso, a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal -, deslocou a competência jurídica e a atribuição investigativa para a esfera federal (Justiça Federal e Polícia Federal).<br /> <br /> Assim sendo, a autoridade policial civil plantonista, antes mesmo de receber os presos das mãos dos PRF’s, determinou a apresentação imediata da ocorrência à autoridade policial federal mais próxima, isso mediante despacho devidamente escrito e fundamentado legalmente, com ciência também escrita dos condutores dos presos.<br /> <br /> Em momento algum foi determinada pela autoridade policial a soltura dos presos, como querem fazer acreditar os Policiais Rodoviários Federais, mas sim a condução e apresentação dos conduzidos perante à autoridade policial federal com atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito.<br /> <br /> Se os conduzidos foram postos em liberdade, e segundo as matérias jornalísticas parece que o foram mesmo, agiram por conta e risco, e ilegalmente, os PRF’s, a quem cabia apenas e tão somente a condução dos presos à Delegacia da Polícia Federal mais próxima.<br /> <br /> Portanto, a matéria veiculada são inverídicas, falaciosas e atentam contra a dignidade da instituição Polícia Civil, uma vez que imputam falsamente a um Delegado de Polícia um ato ilegal que por ele não fora praticado.<br /> <br /> A matéria veiculada, bem como toda a documentação produzida na Central de Atendimento da Polícia Civil de Guaraí, serão encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal para apuração da conduta dos PRF’s envolvidos, que pode caracterizar não só infração administrativa/disciplinar, mas também, e principalmente, o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.<br /> <br /> Era o que tínhamos a esclarecer.<br /> <br /> Guaraí/TO, 24 de dezembro de 2014.<br /> <br /> Guido Camilo Ribeiro<br /> Delegado-Regional de Polícia Civil<br /> <br /> Adriano Carrasco dos Santos<br /> Delegado de Polícia Civil</span>