População ajuda na fiscalização denunciando condutores embriagados; 18 flagrados em janeiro

Por Redação AF
Comentários (0)

28/01/2015 15h23 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Em 2015, at&eacute; o dia 26 de janeiro, a Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal j&aacute; flagrou nas rodovias federais do Tocantins um total de 18 motoristas conduzindo ve&iacute;culos sob efeitos de &aacute;lcool. Destes, oito condutores foram presos. Quatro condutores foram autuados por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia (baf&ocirc;metro). No mesmo per&iacute;odo do ano passado foram 19 condutores autuados com cinco pris&otilde;es.<br /> <br /> Segundo a PRF, a cada dia tem sido maior a participa&ccedil;&atilde;o da sociedade denunciando este tipo de conduta inadequada no tr&acirc;nsito.<br /> <br /> <u><strong>2014</strong></u><br /> <br /> No ano de 2014, agentes da PRF flagraram 439 motoristas dirigindo alcoolizados. 152 motoristas foram presos e 03 foram autuados por recusa na realiza&ccedil;&atilde;o do teste de alcoolemia (baf&ocirc;metro). A maior quantidade de pris&otilde;es ocorreu na Unidade da PRF em Aragua&iacute;na/TO, onde um total de 27 condutores foram presos. Em todo o ano foram realizados 22646 testes de alcoolemia.<br /> <br /> A multa aplicada ao condutor flagrado dirigindo alcoolizado &eacute; de R$ 1.915,40. O mesmo valor se aplica aos condutores que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia. A CNH &eacute; recolhida.<br /> <br /> A Lei estabelece o par&acirc;metro de 0,05 mg/l [miligramas de &aacute;lcool por litro de ar], abaixo deste &iacute;ndice &eacute; considerado como margem de erro do equipamento, n&atilde;o havendo nenhuma san&ccedil;&atilde;o para o condutor. Na pr&aacute;tica, o condutor n&atilde;o poder&aacute; ingerir nenhuma quantidade de &aacute;lcool pois j&aacute; ser&aacute; considerada infra&ccedil;&atilde;o de tr&acirc;nsito. Se o indiv&iacute;duo fizer o teste e a concentra&ccedil;&atilde;o for maior do que 0,34 mg de &aacute;lcool por litro de ar expelido dos pulm&otilde;es, tamb&eacute;m ser&aacute; considerado crime de tr&acirc;nsito e o agente o encaminhar&aacute; &agrave; autoridade policial. O condutor estar&aacute; sujeito a deten&ccedil;&atilde;o de seis meses a tr&ecirc;s anos, al&eacute;m da multa, e suspens&atilde;o do direito de dirigir.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.