<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> Poral <em>AF</em> Notícias<br /> <br /> Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na tarde desta segunda-feira (24), julgou improcedentes as representações do ex-governador Sandoval Cardoso (PMDB) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcelo Miranda (PMDB).<br /> <br /> O juiz eleitoral, Hélio Eduardo da Silva, acompanhou o relator no caso das representações que pedem a cassação do governador Marcelo Miranda e de sua vice Cláudia Lelis (PV) por causa do avião apreendido com dinheiro em Piracanjuba (GO), na campanha eleitoral do ano passado.<br /> <br /> Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, os mais de R$ 1 milhão transferidos da conta de Lucas Marinho Araújo, um dos detidos em flagrante pela Polícia Civil de Goiás, tiveram como destino uma namorada de Douglas Schimitt (R$ 310 mil), que comprou um automóvel de luxo, R$ 288 mil para a empresa de Jorge Schineder (que comprovou uso em atividades agrícolas e compra de tratores) e R$ 400 mil para a Triple Construtora, que tem entre as sócias a mãe de Douglas.<br /> <br /> <strong><u>"Apenas deduções"</u></strong><br /> <br /> Assim, para o relator, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 504 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/avi%E3o.jpg" style="width: 600px; height: 281px; border-width: 0px; border-style: solid; margin-left: 5px; margin-right: 5px;" /><br /> O juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode cassar o diploma de candidato “apenas com deduções”. Segundo o juiz, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos assim, exigem “provas robustas e incontestes” para cassar o diploma.<br /> <br /> Nesta segunda-feira, o juiz Hélio Eduardo da Silva considerou que, como presidiu todo o processo, o voto de José Ribamar Mendes Júnior teve mais consistência.<br /> <br /> O juiz eleitoral Zacarias Leonardo, que havia pedido vista em junho, votou na quinta-feira (20) pela cassação de Marcelo e Cláudia. A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond também votou pela perda de mandato. Já o juiz Henrique Pereira dos Santos acompanhou o relator, contra a cassação. Dessa forma, o placar tinha ficado em 2 a 2, desempatado nesta segunda por Hélio Eduardo da Silva em favor de Marcelo e Cláudia.<br /> <br /> <strong><u>Continuar vencendo</u></strong><br /> <br /> O governador Marcelo Miranda soube da decisão do TRE-TO durante a reunião que fazia à tarde com seu secretariado. Logo após receber uma ligação, ele anunciou o placar do julgamento.<br /> <br /> Através de nota da Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), Marcelo disse que a decisão o "fortalece, só aumenta a nossa vontade em continuar vencendo as adversidades, advindas do cenário atual nacional e local”.<br /> <br /> <em>"Posso dizer que está valendo a pena todos os embates diários. Quero dedicar esse resultado a todos os<br /> tocantinenses que nos elegeram. A eles e aos demais, quero reafirmar o meu empenho e da minha equipe para retomar a governança deste Estado que todos nós acreditamos. Os desafios sempre existirão, mas estaremos mais fortalecidos diante das dificuldades",</em> afirmou o governador.<br /> <br /> <strong><u>Posição do MPE</u></strong><br /> <br /> De acordo com o MPE, são vários os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha de Marcelo Miranda, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas.<br /> <br /> Além do caráter incomum da cessão da aeronave, afirmam os procuradores, o empréstimo obtido na factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna, para o MPE, “inverossímil a versão" de que se obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal, sustentam os procuradores.<br /> <br /> <strong><u>Comitê pagou pelo veículo</u></strong><br /> <br /> O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante.<br /> <br /> A utilização da aeronave também reforça, conforme o MPE, a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral peemedebista. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando viagens no período eleitoral com o candidato eleito a Câmara Federal Carlos Gaguim (PMDB) e uma com Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.<br /> <br /> <strong><u>Hotel</u></strong><br /> <br /> Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão do governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova, segundo o MPE, são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.<br /> <br /> A perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e Júnior Miranda. Há mensagens em que Roriz conversa com o irmão do governador relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.<br /> <br /> <strong><u>Recursos ilícitos</u></strong><br /> <br /> A ação destaca ainda que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido.<br /> <br /> Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.</span>