Tocantins

Prazo para aderir ao Refis 2025 termina em 30 de outubro; descontos chegam a 95%

Medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024.

Por Redação 517
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15/10/2025 10h24 - Atualizado há 3 semanas
Contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas

Notícias do Tocantins – Contribuintes do Tocantins têm até 30 de outubro para aderir ao Refis 2025, programa que permite quitar ou parcelar débitos com o Estado com condições especiais e descontos de até 95% sobre juros e multas. A iniciativa abrange impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos estaduais, oferecendo uma oportunidade única para regularizar pendências e evitar complicações futuras.

Refis 2025

Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais.

O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, e também não dá direito à devolução de valores já pagos.

Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 podem obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento pode chegar ao limite de 95%. Já nos casos de parcelamento, os percentuais de redução são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a 70% para parcelamentos em até 72 vezes.

No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link.

O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não oferece devolução de valores já pagos.

Para esclarecer dúvidas, os contribuintes podem recorrer às agências da Sefaz nos municípios ou pelos seguintes canais:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (mensagens)

  • WhatsApp IPVA: (63) 9 9939-0990 (mensagens)

  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

A medida é uma oportunidade para empresas e cidadãos regularizarem sua situação fiscal, evitando multas e juros altos, e contribui para a saúde financeira do Estado, garantindo mais recursos para investimentos em serviços públicos essenciais.

Refis 2025 oferece condições especiais

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