PRE alerta partidos sobre propaganda eleitoral antecipada durante caravanas

Por Redação AF
Comentários (0)

25/09/2013 16h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o&nbsp;</u><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, por interm&eacute;dio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, recomendou aos diret&oacute;rios regionais dos partidos pol&iacute;ticos que n&atilde;o realizem propaganda eleitoral antecipada das pr&oacute;ximas elei&ccedil;&otilde;es durante a realiza&ccedil;&atilde;o de caravanas, carreatas, passeatas e outros eventos p&uacute;blicos, sob pena de caracteriza&ccedil;&atilde;o de il&iacute;cito eleitoral sujeito &agrave;s penas previstas no par&aacute;grafo 3&ordm; do art. 36 da Lei n&ordm; 9.504/97.<br /> <br /> Com a recomenda&ccedil;&atilde;o, foram expedidos of&iacute;cios a todos os promotores eleitorais do Estado do Tocantins solicitando o encaminhamento de provas &agrave; Procuradoria Regional Eleitoral para as provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis, caso seja constatada a ocorr&ecirc;ncia de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea.<br /> <br /> <u><strong>Programas de Governo = Programas eleitoreiros</strong></u><br /> <br /> A medida considerou a realiza&ccedil;&atilde;o em elei&ccedil;&otilde;es passadas de atos de governo do tipo caravanas, questionados sob suspeita de abuso de poder pol&iacute;tico, tais como &ldquo;Governo mais Perto de Voc&ecirc;&rdquo; e &ldquo;Acelera Tocantins&rdquo;, al&eacute;m da divulga&ccedil;&atilde;o de mat&eacute;rias jornal&iacute;sticas em meio impresso e na internet informando que alguns partidos pol&iacute;ticos ir&atilde;o realizar caravanas em todos os munic&iacute;pios do estado, com a participa&ccedil;&atilde;o de prov&aacute;veis candidatos &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es de 2014.<br /> <br /> Segundo a PRE, pol&iacute;ticos que disputam a indica&ccedil;&atilde;o como candidatos podem se beneficiar de carreatas e passeatas realizadas pelos partidos, aparecendo em p&uacute;blico e apresentando projetos e propostas como pr&eacute;-candidatos, afirma o texto.<br /> <br /> Assinada pelo procurador regional Eleitoral &Aacute;lvaro Manzano, a recomenda&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m ressalta que a realiza&ccedil;&atilde;o de caravanas, carreatas e passeatas pelos partidos, para a divulga&ccedil;&atilde;o de suas plataformas pol&iacute;ticas e arregimenta&ccedil;&atilde;o de novos filiados, constitui um direito das agremia&ccedil;&otilde;es, fundado na liberdade de reuni&atilde;o e associa&ccedil;&atilde;o prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e que n&atilde;o ser&aacute; considerada propaganda o discurso realizado em encontro partid&aacute;rio em ambiente fechado, no qual os filiados podem manifestar apoio &agrave; candidatura de outro, sem posterior divulga&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> Em tese, qualquer propaganda eleitoral veiculada antes do dia 6 de julho do ano das elei&ccedil;&otilde;es deve ser considerada antecipada e irregular.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.