Pré-candidatos devem deixar cargos públicos até dia 5 de abril

Por Redação AF
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06/03/2014 08h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Os secret&aacute;rios estaduais e municipais que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas elei&ccedil;&otilde;es de outubro, t&ecirc;m menos de um m&ecirc;s para deixar os cargos. O prazo de desincompatibiliza&ccedil;&atilde;o termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno.&nbsp; A regra est&aacute; prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n&ordm; 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes p&uacute;blicos saiam do governo para n&atilde;o ficarem ineleg&iacute;veis.<br /> <br /> De acordo com a lei, al&eacute;m de secret&aacute;rios, presidentes, diretores e superintendentes de empresas p&uacute;blicas, bem como chefes de &oacute;rg&atilde;os que fazem assessoramento direto, tamb&eacute;m devem pedir exenora&ccedil;&atilde;o na mesma data. Candidatos &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o para os cargos de governador e presidente da Rep&uacute;blica n&atilde;o precisam deixar o cargo.<br /> <br /> As demais regras eleitorais para a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica j&aacute; est&atilde;o valendo. O governo est&aacute; proibido de distribuir bens, valores e benef&iacute;cios, exceto em casos de calamidade p&uacute;blica e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, ser&aacute; proibido aumentar sal&aacute;rios de servidores p&uacute;blicos, bem como repor perdas causadas pela infla&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em maio, come&ccedil;am a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio &eacute; o &uacute;ltimo dia para pedir transfer&ecirc;ncia do t&iacute;tulo de eleitor para outra cidade, para alterar o endere&ccedil;o no cadastro eleitoral e para portadores de defici&ecirc;ncia pedirem acesso a se&ccedil;&otilde;es especiais de vota&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> As conven&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias para escolha dos candidatos e defini&ccedil;&atilde;o das coliga&ccedil;&otilde;es estar&atilde;o autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos ter&atilde;o de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da Rep&uacute;blica, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.<br /> <br /> A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, ser&aacute; liberada no dia 6 de julho e a campanha, no r&aacute;dio e na televis&atilde;o, come&ccedil;ar&aacute; no dia 19 de agosto. <em>(Com informa&ccedil;&otilde;es da Ag&ecirc;ncia Brasil)</em></span></div>
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