<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se contra os recursos eleitorais interpostos por Marcelo Lélis e Cirlene Pugliese Tavares contra decisão do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que decretou a inelegibilidade dos dois então candidatos aos cargos de prefeito e vice de Palmas por oito anos, a contar das eleições de 2012.<br /> <br /> A sentença é resultado de ação de investigação judicial eleitoral proposta por Carlos Amastha e Sargento Aragão em razão de abuso de poder econômico, ao realizarem elevados gastos com combustíveis e contratação de pessoal.<br /> <br /> O parecer ministerial aponta que a utilização de recursos financeiros de forma irregular e/ou ilícita em proveito ou prejuízo de determinada candidatura ou grupo político, com poder de influenciar na vontade do eleitor e no resultado das eleições, constitui abuso de poder econômico vedado pela legislação. Coibir o abuso de poder econômico ou político tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições a fim de tornar equilibrada a escolha dos candidatos, buscando assegurar que estes estejam num mesmo patamar na disputa eleitoral.<br /> <br /> Ao citar trechos da sentença do juízo eleitoral, a manifestação da PRE/TO ressalta que mesmo não sendo configurada a existência de captação ilícita de votos, os dois recorrentes empregaram R$ 399.699,70 com combustível, valor considerado desarrazoado em um município com as dimensões de Palmas. A circunstância de os recorrentes não terem sido eleitos em nada afeta a possibilidade de aplicação da sanção imposta pela lei.<br /> <br /> As 5.995 requisições de combustíveis apreendidas pela Polícia Federal em apenas um posto de combustível, sem qualquer identificação quanto ao nome do beneficiário, a marca e placa do veículo e data do abastecimento comprovam de forma inequívoca que o combustível não se limitava ao pessoal de campanha ou se destinava aos 118 veículos que nela trabalhavam, como alegam os recorrentes. O valor de R$ 520.299,70 pago a somente um posto torna inequívoco o abuso em razão do expressivo valor gasto apenas com combustível.<br /> <br /> O elevado gasto com contratação de cabos eleitorais na campanha do investigado Marcelo Lellis nas eleições de 2012 também foi considerado com potencial para desequilibrar a disputa entre os candidatos. De acordo com a documentação juntada, de um total de R$4.090.000,00 dos recursos financeiros, cerca de R$3.803.626,00 foram utilizados para pagamento de despesas efetuadas com contratação de pessoal, o que representa 92,9% dos recursos financeiros arrecadados.<br /> <br /> Quanto ao fato dos gastos de campanha estarem dentro do limite informado pelo partido, o parecer considera que isto não afasta o abuso de poder econômico consistente na utilização de recursos materiais que podem comprometer a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O ato e a sua influência no pleito devem ser considerados de modo amplo, ou seja, é a concretização de ações que denotam mau uso de recursos patrimoniais disponibilizados ao agente.<br /> <br /> Assim como na sentença de primeira instância, o parecer considera que não deve prosperar o argumento de que a prestação de constas foi aprovada sem qualquer ressalva, alegado pela defesa de Lélis e Pugliese. O fato de ter sido aprovada a prestação de contas não significa ausência de prática de qualquer ato ilícito nem que os gastos nela descritos não ensejam abuso do poder econômico. A análise da prestação é uma operação técnico-formal, não ensejando a via adequada para discussões do conteúdo abusivo ou não dos gastos ali descritos.<br /> <br /> Segundo a PRE/TO, a sentença questionada não merece reforma pois foi demonstrado o abuso de poder econômico praticado pelos recorrentes. Os argumentos utilizados no recurso resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar duvidoso o que se apresenta cristalino diante da documentação juntada aos autos.</span></div>