PRE quer manutenção de multa de R$ 27,5 mi a frigorífico que fez doação à campanha de Siqueira e Gaguim

Por Redação AF
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17/01/2013 13h00 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela manuten&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a proferida pela Justi&ccedil;a Federal que condenou um frigor&iacute;fico atuante no Tocantins ao pagamento de multa no valor de R$ 27.500.000,00, al&eacute;m de proibi&ccedil;&atilde;o de participar de licita&ccedil;&otilde;es e contratar com o poder p&uacute;blico por cinco anos. A senten&ccedil;a, que julgou procedente a representa&ccedil;&atilde;o ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, tamb&eacute;m declarou a inelegibilidade pelo per&iacute;odo de oito anos do diretor da empresa.<br /> <br /> A empresa efetuou doa&ccedil;&atilde;o no valor de R$ 5.500.000,00 &agrave; campanha eleitoral realizada no ano de 2010. Ap&oacute;s a aplica&ccedil;&atilde;o da multa de cinco vezes o valor doado acima do limite legal, a empresa apresentou recurso juntamente com declara&ccedil;&atilde;o retificadora de imposto de renda buscando comprovar que o faturamento da empresa suportaria a doa&ccedil;&atilde;o efetuada. Segundo o parecer da PRE, h&aacute; diversas incongru&ecirc;ncias nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da senten&ccedil;a, devendo permanecer as informa&ccedil;&otilde;es prestadas pela Receita Federal que embasaram a decis&atilde;o judicial.<br /> <br /> Em sua manifesta&ccedil;&atilde;o, a PRE considera que as san&ccedil;&otilde;es aplicadas &agrave; pessoa jur&iacute;dica encontram-se em perfeita harmonia com a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral, com exce&ccedil;&atilde;o da aplica&ccedil;&atilde;o de inelegibilidade ao dirigente da empresa doadora. Assim, requer o parcial provimento do recurso, de forma a ser mantida a multa e afastada a aplica&ccedil;&atilde;o da inelegibilidade &agrave; pessoa f&iacute;sica.<br /> <br /> <strong><u>Candidatos&nbsp;</u></strong></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme informa&ccedil;&otilde;es, do total, R$ 5 milh&otilde;es foram doados ao Comit&ecirc; do PMDB, que tinha como candidato o governador Carlos Gaguim; os outros R$ 500 mil foram doados ao PSDB, do atual governador Siqueira Campos.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong><u>Valores das multas</u>&nbsp;</strong><br /> <br /> As representa&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral s&atilde;o respaldadas em informa&ccedil;&otilde;es da Superintend&ecirc;ncia Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins que, atendendo a requerimento da PRE/TO, forneceu a rela&ccedil;&atilde;o nominal das pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas cujas doa&ccedil;&otilde;es a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, par&aacute;grafo 1&ordm;, da Lei n. 9.504/97.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">No caso de pessoas f&iacute;sicas, o limite &eacute; de 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, &eacute; permitido realizar doa&ccedil;&otilde;es de at&eacute; dois por cento do faturamento bruto do ano anterior &agrave; elei&ccedil;&atilde;o. A multa a ser aplicada &eacute; a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limita&ccedil;&atilde;o legal.</span></div>
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