PRE/TO pede cassação de 11 deputados eleitos e representa contra prefeitos e vereadores

Por Redação AF
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13/01/2015 21h20 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins prop&ocirc;s durante a campanha e as elei&ccedil;&otilde;es de 2014 diversas a&ccedil;&otilde;es eleitorais referentes a irregularidades cometidas por candidatos, muitos dos quais eleitos. Confira abaixo o balan&ccedil;o da atua&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o.<br /> <br /> <span style="color:#0000cd;">A&ccedil;&otilde;es de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por abuso de poder pol&iacute;tico ou econ&ocirc;mico (artigo 22 da LC n&ordm; 64/90)</span><br /> <br /> <u>Carlos Alberto Rodrigues da Silva</u> &ndash; Prefeito de Carrasco Bonito, exigiu que secret&aacute;rios municipais manifestassem, sob pena de exonera&ccedil;&atilde;o, apoio a candidatos a governador, deputado federal e deputado estadual. Um dos secret&aacute;rios que se disse impedido de manifestar o apoio requerido foi exonerado em agosto e narrou o fato &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a de Augustin&oacute;polis.<br /> <br /> <u>Leonardo Sette Cintra, Osmar Lima Cintra e Iris Alves dos Santos</u> - Prefeito e secret&aacute;rio de Administra&ccedil;&atilde;o de Almas, Leonardo Sette e Iris Alves realizaram reuni&atilde;o pol&iacute;tica no &acirc;mbito de escola municipal pedindo votos aos servidores para os candidatos aos quais apoiavam. Leonardo tamb&eacute;m autorizou o transporte de eleitores em &ocirc;nibus escolares para locais de inaugura&ccedil;&atilde;o de obras, onde pediu votos para os candidatos apoiados por ele. Nas inaugura&ccedil;&otilde;es houve oferecimento de churrasco, refrigerante e at&eacute; cerveja para atrair maior n&uacute;mero de eleitores. Os fatos ocorreram sob o comando do ex-prefeito Osmar Lima Cintra, pai de Leonardo.<br /> <br /> <u>Albany Nunes Cerqueira</u> &ndash; Prefeito de Natividade, dispensou servidores p&uacute;blicos municipais do expediente para participarem de carreata e com&iacute;cio de candidatos apoiados por ele. O fato foi apurado em dilig&ecirc;ncia realizada pelo promotor eleitoral da 19&ordf; ZE.<br /> <br /> <u>Sueli Santos de Souza Aguiar</u> &ndash; Secret&aacute;ria de Sa&uacute;de de Gurupi, utilizou-se do cargo para cooptar servidores municipais a participarem de evento e apoiarem candidato ao governo do estado. O fato foi narrado perante a Promotoria Eleitoral de Gurupi.<br /> <br /> <u>Paulo Roberto Mariano Toledo e Euclides Lima Parente</u> &ndash; Respectivamente prefeito e secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o de Pequizeiro, Paulo Roberto e Euclides disponibilizaram &ocirc;nibus escolar para transporte de cabos eleitorais at&eacute; evento pol&iacute;tico de apoio a candidato ao governo do estado.<br /> <br /> <u>Sandoval Lobo Cardoso e Joseli &Acirc;ngelo Agnolin</u> - <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-7611-pre-quer-cassacao-do-diploma-de-marcelo-miranda-e-inelegibilidade-de-8-anos-para-sandoval.html" target="_blank">abuso de poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico</a>.<br /> <br /> <span style="color:#0000cd;">Representa&ccedil;&otilde;es e a&ccedil;&otilde;es de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral propostas por arrecada&ccedil;&atilde;o e gastos il&iacute;citos na campanha (artigo 30 da Lei n&ordm; 9.504/97)</span><br /> <br /> <u>Valdemar Rodrigues da Lima J&uacute;nior</u>, eleito deputado estadual. Representa&ccedil;&atilde;o por irregularidades praticadas na arrecada&ccedil;&atilde;o e gastos de campanha. Na presta&ccedil;&atilde;o de contas retificada, o candidato incluiu recibos eleitorais emitidos ap&oacute;s a entrega da presta&ccedil;&atilde;o de contas final. Tamb&eacute;m houve omiss&atilde;o de despesas de campanha identificadas mediante confronto com notas fiscais eletr&ocirc;nicas dispon&iacute;veis no banco de dados da Justi&ccedil;a Eleitoral. Houve doa&ccedil;&otilde;es recebidas e n&atilde;o informadas na primeira e segunda presta&ccedil;&atilde;o de contas parcial. Requer-se a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>L&aacute;zaro Botelho Martins</u>, eleito deputado federal. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas, que foram desaprovadas pelo TRE-TO. Entre outras irregularidades, foram constatados acr&eacute;scimo de despesas na presta&ccedil;&atilde;o de contas retificadora, emiss&atilde;o de recibos eleitorais posteriormente &agrave; entrega da presta&ccedil;&atilde;o de contas e aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o de despesas efetuadas junto a pessoas jur&iacute;dicas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Luana Matilde Ribeiro Lima Gayer</u>, eleita deputada estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas, que foram desaprovadas. Foram constatadas omiss&atilde;o de registro de despesa, n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o da origem de recursos financeiros declarados como pr&oacute;prios e contrata&ccedil;&atilde;o de despesas em data anterior &agrave; entrega da segunda presta&ccedil;&atilde;o de contas parcial, mas n&atilde;o informada &agrave; &eacute;poca. Requer-se a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido &agrave; deputada.<br /> <br /> <u>Jos&eacute; Eduardo Siqueira Campos</u>, eleito deputado estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatadas a n&atilde;o confirma&ccedil;&atilde;o da propriedade de todos os bens doados &agrave; campanha e omitidas despesas de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Cleiton Cardoso de Almeida</u>, eleito deputado estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatadas a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o que os recursos estim&aacute;veis doados por pessoa f&iacute;sica constituem produto de servi&ccedil;o do doador, n&atilde;o identifica&ccedil;&atilde;o de doador origin&aacute;rio, receitas arrecadadas em data anterior &agrave; entrega da primeira presta&ccedil;&atilde;o de contas parcial, mas n&atilde;o declarada &agrave; &eacute;poca e movimenta&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria n&atilde;o registrada de todas as despesas declaradas. Requer-se a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Iraj&aacute; Silvestre Filho</u>, eleito deputado federal. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatados recebimento de fontes vedadas de arrecada&ccedil;&atilde;o, recursos de origem n&atilde;o identificada, omiss&otilde;es relativas a despesas constantes na presta&ccedil;&atilde;o de contas e nas da base da Justi&ccedil;a Eleitoral e valor total doado por doador original incompat&iacute;vel com valor transferido para outros prestadores de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Mauro Carlesse</u>, eleito deputado estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO, como doa&ccedil;&atilde;o sem origem identificada com CPF ou CNPJ, diverg&ecirc;ncias entre os dados dos fornecedores constantes da presta&ccedil;&atilde;o de contas em compara&ccedil;&atilde;o com as informa&ccedil;&otilde;es contidas na base de dados da Receita Federal, omiss&atilde;o de despesas de campanha realizadas e n&atilde;o declaradas, quitadas com recursos que n&atilde;o transitaram na conta de campanha, entre outras irregularidades, as quais ensejaram a desaprova&ccedil;&atilde;o das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Olyntho Garcia de Oliveira Neto</u>, eleito deputado estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatadas a n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o de extratos banc&aacute;rios demonstrando a movimenta&ccedil;&atilde;o financeira no per&iacute;odo exigido, emiss&atilde;o de recibos eleitorais ap&oacute;s o prazo de entrega da presta&ccedil;&atilde;o final, arrecada&ccedil;&atilde;o antes da data de solicita&ccedil;&atilde;o de registro de candidatura e emiss&atilde;o de recibo sem descri&ccedil;&atilde;o do objeto da doa&ccedil;&atilde;o, entre outras irregularidades. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Valderez Castelo Branco Martins</u>, eleita deputada estadual. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatadas diverg&ecirc;ncias entre o saldo das receitas e doa&ccedil;&otilde;es de recursos contantes na presta&ccedil;&atilde;o de contas final e retificadora, emiss&atilde;o de 38 recibos eleitorais ap&oacute;s entrega da presta&ccedil;&atilde;o de contas final e aus&ecirc;ncia de registro na presta&ccedil;&atilde;o de contas final de transfer&ecirc;ncias diretas efetuadas a outro candidato, s&oacute; declaradas na presta&ccedil;&atilde;o retificadora. Requer-se a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido &agrave; deputada.<br /> <br /> <u>Jo&atilde;o Oliveira de Sousa</u>, eleito suplente a deputado federal. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral por constata&ccedil;&atilde;o pelo setor t&eacute;cnico do TRE/TO de irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Foram constatadas a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o de que doa&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas constituem produto de servi&ccedil;o, comprova&ccedil;&atilde;o de receita estim&aacute;vel com informa&ccedil;&otilde;es conflitantes, omiss&atilde;o de registro na presta&ccedil;&atilde;o de contas de despesa, presta&ccedil;&atilde;o de recursos sem origem identificada (CPF ou CNPJ) e recibos eleitorais desprovidos das formalidades legais. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Raimundo Coimbra J&uacute;nior</u>, eleito suplente a deputado federal. Representa&ccedil;&atilde;o eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatados o recebimento de doa&ccedil;&atilde;o de cess&atilde;o de aeronave sem comprova&ccedil;&atilde;o de propriedade do bem, aplica&ccedil;&atilde;o de recursos declarados como pr&oacute;prios sem comprova&ccedil;&atilde;o de origem e fortes ind&iacute;cios de omiss&atilde;o de gastos com contrata&ccedil;&atilde;o de aeronave, o que ensejou a desaprova&ccedil;&atilde;o das contas pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Ivory de Lira Aguiar Cunha</u> &ndash; eleito suplente a deputado estadual. Representa&ccedil;&atilde;o eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatadas aus&ecirc;ncia do extrato da conta banc&aacute;ria destinada &agrave; movimenta&ccedil;&atilde;o do fundo partid&aacute;rio e outros recursos, n&atilde;o identifica&ccedil;&atilde;o de doador origin&aacute;rio de recursos e despesas contratadas em data anterior &agrave; entrega da segunda presta&ccedil;&atilde;o de contas parcial, mas n&atilde;o informada &agrave; &eacute;poca, o que ensejou a desaprova&ccedil;&atilde;o das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Carlos Henrique Amorim</u>, eleito deputado federal. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral pela utiliza&ccedil;&atilde;o da aeronave prefixo PR-GCM, a mesma apreendida com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em esp&eacute;cie na cidade de Piracanjuba (GO), por pelo menos 13 vezes, sem que conste na presta&ccedil;&atilde;o de contas o pagamento da loca&ccedil;&atilde;o ou o nome da empresa propriet&aacute;ria do bem como fornecedora ou doadora de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado.<br /> <br /> <u>Jos&eacute; Bonif&aacute;cio Gomes de Souza, eleito deputado estadual</u>. A&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral. As contas foram aprovadas contrariamente a parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, que opinou pela rejei&ccedil;&atilde;o diante de not&iacute;cia de movimenta&ccedil;&atilde;o de vultosa quantia em dinheiro &agrave;s v&eacute;speras da elei&ccedil;&atilde;o, sem mencionar tais recursos na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado eleito.<br /> <br /> <u>Marcelo de Carvalho Miranda e Cl&aacute;udia Telles M. Pires Martins Leli</u>s, eleitos governador e vice, respectivamente - <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-7611-pre-quer-cassacao-do-diploma-de-marcelo-miranda-e-inelegibilidade-de-8-anos-para-sandoval.html" target="_blank">Irregularidades na arrecada&ccedil;&atilde;o e gastos de recursos na campanha</a>.<br /> <br /> <span style="color:#0000cd;">Representa&ccedil;&atilde;o eleitoral proposta por capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio (compra de votos) (artigo 41-A da Lei n&ordm; 9.504/97)</span><br /> <br /> <u>Olyntho Garcia de Oliveira Neto e Weslene Lima Figueira da Silva</u> &ndash; Funcion&aacute;ria de uma unidade b&aacute;sica de sa&uacute;de, Weslene foi filmada por uma emissora de televis&atilde;o de Aragua&iacute;na oferecendo dinheiro a eleitor em troca de voto para Olyntho Neto, ent&atilde;o candidato a deputado estadual. Requer-se a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma conferido ao deputado eleito e a aplica&ccedil;&atilde;o de multas a ambos os requeridos.<br /> <br /> <span style="color:#0000cd;">Representa&ccedil;&otilde;es eleitorais propostas pela pr&aacute;tica de conduta vedada (artigo 73 da Lei n&ordm; 9.504/97)</span><br /> <br /> <u>Juscelino Linhares da Silva, Paulo Roberto Farencena e Jaime Caf&eacute; de S&aacute;</u> - Paulo Roberto, delegado regional da Adapec, cedeu Juscelino, ent&atilde;o ocupante de cargo comissionado na unidade da ag&ecirc;ncia em Gurupi, para trabalhar na campanha eleitoral do candidato Jaime Caf&eacute;, que foi eleito suplente de deputado estadual, durante o hor&aacute;rio de expediente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplica&ccedil;&atilde;o de multa a todos os requeridos e cassa&ccedil;&atilde;o do diploma de Jaime Caf&eacute;.<br /> <br /> <u>Rodrigo Nunes Lustosa Pereira de Paula</u> &ndash; Presidente da C&acirc;mara de Vereadores de Paran&atilde;, usou bem im&oacute;vel e servi&ccedil;os de funcion&aacute;rios em hor&aacute;rio de expediente em benef&iacute;cio de candidatura a presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, tendo determinado que servidoras da referida casa legislativa adulterassem mais de 1.000 &ldquo;santinhos&rdquo; de propaganda de uma candidata de forma a apagar seu n&uacute;mero e escrever por cima o n&uacute;mero da candidata concorrente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplica&ccedil;&atilde;o de multa ao requerido.</span>
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