PRE/TO propõe ação de investigação eleitoral para impedir participação de Sandoval e Kátia em exposições e cavalgadas

Por Redação AF
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18/07/2014 14h59 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins prop&ocirc;s &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral a&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral contra as coliga&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;rias para as elei&ccedil;&otilde;es de 2014 no Estado do Tocantins, &quot;A experi&ecirc;ncia faz a mudan&ccedil;a&quot;, formada pelos partidos PMDB/PT/PSD e PV, e &quot;A mudan&ccedil;a que a gente v&ecirc;&quot;, formada pelos partidos PRB /PP /PDT /PTB/ PSL/ PSC /PR /PPS /DEM /PRTB /PHS /PTC /PSB /PRP /PSDB /PEN e SD.<br /> <br /> Segundo a a&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral recebeu informa&ccedil;&atilde;o de que a candidata ao Senado pela Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A experi&ecirc;ncia faz a mudan&ccedil;a&quot;, K&aacute;tia Abreu, esteve ou estar&aacute; nos pr&oacute;ximos dias no munic&iacute;pio de Pedro Afonso para participar de evento agropecu&aacute;rio promovido em conjunto com o Sindicato Rural de Pedro Afonso e Regi&atilde;o, Confedera&ccedil;&atilde;o da Agricultura e Pecu&aacute;ria do Brasil (CNA), Federa&ccedil;&atilde;o da Agricultura e Pecu&aacute;ria do Estado do Tocantins (FAET) e outros. A candidata &eacute; presidente da CNA e da FAET.<br /> <br /> Da mesma forma, tem sido amplamente divulgado pela m&iacute;dia local a participa&ccedil;&atilde;o do candidato a governador da coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Mudan&ccedil;a que a Gente V&ecirc;&quot;, Sandoval Cardoso, em diversos eventos denominados cavalgadas, que s&atilde;o realizadas como parte integrante da programa&ccedil;&atilde;o de exposi&ccedil;&otilde;es agropecu&aacute;rias. Conforme programa&ccedil;&atilde;o anexada &agrave; a&ccedil;&atilde;o, os eventos s&atilde;o realizados em parceria com os munic&iacute;pios e os respectivos sindicatos rurais, sempre com apoio da CNA e FAET. Not&iacute;cias da participa&ccedil;&atilde;o do candidato ao governo nas cavalgadas tamb&eacute;m foram anexadas &agrave; a&ccedil;&atilde;o protocolada na Justi&ccedil;a.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/k%E1tia%20e%20sandoval.jpg" style="width: 620px; height: 238px;" /><br /> A a&ccedil;&atilde;o observa que a programa&ccedil;&atilde;o divulgada pela FAET cont&eacute;m grande n&uacute;mero de eventos agendados para os meses de julho, agosto e setembro, justamente no per&iacute;odo eleitoral, e ressalta que o artigo 24 da Lei n&ordm; 9.504/97 veda aos candidatos o recebimento de qualquer doa&ccedil;&atilde;o, quer em dinheiro ou em valores estim&aacute;veis, de entidades sindicais ou que recebam contribui&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria, de que s&atilde;o exemplos a CNA e a FAET. O dispositivo ainda define que &eacute; vedado o recebimento de benef&iacute;cio por meio de publicidade de qualquer esp&eacute;cie. A a&ccedil;&atilde;o ressalta que a participa&ccedil;&atilde;o do candidato em eventos promovidos pelas entidades configura viola&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita ao texto legal, uma vez que se afigura como ato de publicidade em benef&iacute;cio da campanha eleitoral, por elas subvencionado.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral requer, em car&aacute;ter liminar, que seja ordenado imediatamente &agrave;s coliga&ccedil;&otilde;es requeridas que se abstenham de participar, por seus candidatos, de qualquer evento promovido pelos munic&iacute;pios e sindicatos rurais do Tocantins, entendendo-se a participa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o apenas sua presen&ccedil;a f&iacute;sica, mas de qualquer forma ser exibido em palanques, participar de cavalgada, utilizar sistema de som, ser anunciado, proferir discursos e outros meios de publicidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, requer seja considerado configurado o abuso de poder econ&ocirc;mico, com a consequente cassa&ccedil;&atilde;o do registro da candidatura do candidato beneficiado.<br /> <br /> Tamb&eacute;m requer que a a&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral seja julgada procedente para proibir a participa&ccedil;&atilde;o dos candidatos das coliga&ccedil;&otilde;es requeridas em eventos patrocinados pelos munic&iacute;pios tocantinenses e os sindicatos rurais, sob pena de caracteriza&ccedil;&atilde;o de abuso de poder econ&ocirc;mico, com as consequ&ecirc;ncias do artigo 22 da LC 64/90.</span><br />
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