Se condenada, a prefeita fica sujeita à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos.
A prefeita de Brejinho de Nazaré, Miyuki Hiashida, virou ré em uma ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE) por contratar servidores temporários e não realizar concurso público para o quadro geral do município.
Se condenada pelo ato de improbidade administrativa, a prefeita fica sujeita à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de três anos; e ressarcimento de eventual dano que tenha causado.
A ação judicial contra a prefeita está tramitando na 1ª Vara Cível de Porto Nacional e foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva.
Na ação, o promotor explica que as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram nos critérios de excepcionalidade e descumprem a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Com a prática das contratações irregulares, teriam sido desrespeitados princípios constitucionais da administração pública, no que se refere à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à eficiência.
A ação judicial relata que a prefeita agiu mesmo tendo sido previamente alertada pelo Ministério Público e reconhecendo expressamente a ilegalidade das contratações temporárias.
Ela havia se comprometido, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a cessar as contratações e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos do quadro geral. No entanto, os termos do acordo não foram cumpridos, inclusive sendo mantidos servidores sob contratação temporária.
Em outra ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o Ministério Público Estadual requer que o município seja obrigado a realizar o certame e substituir os servidores sem vínculo.