Novo decreto

Prefeita autoriza retorno de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Gurupi

O novo decreto mantém o chamado toque de recolher.

Por Redação 999
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12/04/2021 11h50 - Atualizado há 3 anos
Aulas presenciais estão autorizadas em Gurupi

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, publicou neste domingo (11) um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

O decreto nº 654 mantém mantém suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:

- Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;

- Atividades em clubes sociais e clubes recreativos;

- Atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural;

- Eventos culturais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências;

- Música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;

- Uso de academias ao ar livre; funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;

- Atividades esportivas com contato físico dos participantes.

O novo decreto municipal traz novidades quanto à liberação de algumas atividades, com determinação de horário de funcionamento, que devem seguir por duas semanas.

Ficam liberados até o dia 25 de abril:

- Os estabelecimentos comerciais não previstos no art. 11 do citado Decreto, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 05h às 21h, se obedecidas as regras contidas no Decreto.

- Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, que poderão atender ao público das 05h às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23 horas. Fica permitido, até às 21 horas, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício;

- Ficam liberadas até o dia 25 de abril de 2021, as aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde; as instituições de ensino devem seguir os protocolos de saúde visando garantir a segurança de alunos e profissionais;

- Fica liberado até o dia 25 de abril de 2021 as atividades dos templos religiosos, das 05h (cinco horas) às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima;

- Fica liberado até o dia 25 de abril de 2021, o funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 05h (cinco horas) às 21h.

TOQUE DE RECOLHER

Conforme o art. 22, fica proibida a circulação de pessoas nas ruas das 23 horas às 05 horas da manhã, o chamado toque de recolher, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário, deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24h (vinte e quatro horas) por dia.

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: 

DECRETO nº 654, DE 11 DE ABRIL DE 2.021.

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