Política

Prefeitos de Itacajá, Tupirama e ex-gestor de Carmolândia seguem com contas rejeitadas

Recursos apresentados pelos gestores foram negados pela Corte de Contas.

Por Conteúdo AF Notícias 1.144
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19/05/2025 16h52 - Atualizado há 1 ano
Prefeita de Itacajá, Prefeito de Tupirama Ormando Alves e Ex-prefeito de Carmolândia

Notícias do Tocantins - Três prefeituras do Tocantins tiveram as contas anuais consolidadas rejeitadas em pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), mesmo após a apresentação de recursos pelos gestores. As decisões, publicadas no Boletim Oficial nº 3718, de 19 de maio de 2025, destacam irregularidades como déficits financeiros, falhas em registros contábeis e ausência de comprovação de despesas.

ITACAJÁ: parecer prévio pela rejeição é mantido

A prefeita reeleita Maria Aparecida Lima Rocha Costa (Republicanos), do município de Itacajá, teve o pedido de reexame parcialmente aceito, mas não conseguiu reverter o principal: a rejeição das contas referentes ao exercício de 2022, no processo nº 3268/2025, Parecer Prévio nº 322/2024 – 1ª Câmara.

O TCE excluiu apenas uma das irregularidades apontadas inicialmente, a reincidência em descumprimento de determinações, mas manteve as falhas nos itens “a” e “b” do parecer original, relacionadas a:

  • Déficit orçamentário comprometendo o equilíbrio fiscal;

  • Fragilidades nos controles internos e ausência de comprovações adequadas na gestão de recursos.

O conselheiro relator das contas é André Luiz de Matos Gonçalves, e o plenário decidiu de forma unânime. O parecer foi enviado à Câmara Municipal de Itacajá para julgamento político.

TUPIRAMA: cancelamento indevido de restos a pagar

Em Tupirama, o prefeito reeleito Ormando Brito Alves (Republicanos) também não conseguiu reverter a decisão de rejeição das contas do exercício de 2021. Embora o tribunal tenha convertido em ressalva os apontamentos relativos à divergência contábil do ICMS e aos déficits em convênios, a irregularidade principal foi mantida, no processo nº: 1585/2025, e Parecer Prévio TCETO nº 300/2024 – Primeira Câmara:

  • Cancelamento de restos a pagar processados sem comprovação da inexistência dos débitos.

Segundo o relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, o erro compromete a confiabilidade das informações contábeis e infringe o princípio da transparência.

Por meio de nota, o prefeito Ormando Brito Alves, destacou que a rejeição das contas deveu-se, principalmente, a três fatores: déficit em convênios, divergências no registro de receitas e cancelamento de restos a pagar sem comprovação adequada. Segundo o gestor, "tais falhas são, em grande parte, herança da gestão anterior, que deixou débitos sem documentação comprobatória, impedindo a atual administração de reconhecê-los legalmente".

CARMOLÂNDIA: falhas na previdência e desequilíbrio fiscal

O ex-prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa, também teve rejeitado o pedido de reexame das contas de 2021. O TCE destacou que os documentos apresentados não foram suficientes para afastar os seguintes problemas, no processo nº 2400/2025 e Parecer Prévio TCE/TO nº 310/2024 – 1ª Câmara:

  • Déficit orçamentário geral;

  • Déficit por fonte de recurso;

  • Pagamento de contribuição patronal ao INSS inferior ao exigido (apenas 6,32%), sem justificativa adequada.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos, que reforçou a obrigação da Câmara Municipal em julgar as contas, conforme determina a Constituição Federal.

A manutenção das rejeições pode impactar diretamente a elegibilidade dos prefeitos e ex-prefeitos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, além de abrir espaço para ações do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em caso de danos causados aos cofres públicos.

As Câmaras Municipais são agora responsáveis pelo julgamento final das contas, mas é preciso a maioria qualificada de votos dos vereadores (2/3 - 6 votos dos 9 nestes casos) para derrubar o parecer do Tribunal, segundo o artigo 31, §2º da Constituição Federal.

Nota da prefeitura de Tupirama na íntegra
"Sobre o Julgamento das Contas Consolidadas de 2021 do Município de Tupirama/TO

O Município de Tupirama vem a público esclarecer os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) no julgamento das contas consolidadas referentes ao exercício de 2021.

A rejeição das contas decorreu, essencialmente, de três fatores: déficit financeiro em fontes de recursos vinculadas a convênios, divergência formal no registro de receitas e manutenção de irregularidade relativa ao cancelamento de restos a pagar processados, sem comprovação idônea da inexistência dos débitos.

É importante destacar que tais inconsistências são, em grande parte, reflexo da gestão anterior, que encerrou o exercício de 2020 deixando déficit expressivo nos convênios e restos a pagar sem documentação que comprovasse a efetiva realização das despesas. Diante disso, a atual gestão se viu impedida de reconhecer e quitar esses compromissos, sob pena de violar os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.

Desde o início do mandato, a atual administração tem atuado com seriedade para reequilibrar as finanças do município, adotando medidas de transparência, controle e regularização dos passivos herdados. O compromisso com a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos é uma prioridade.

Como prova da evolução da gestão fiscal e administrativa, informamos que as contas consolidadas referentes ao exercício de 2022 já foram devidamente apreciadas e aprovadas pelo TCE/TO, demonstrando o compromisso contínuo da atual administração com a responsabilidade e a legalidade.

Ormando Alves Brito
Prefeito Municipal
"

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