Prefeitura de Araguaína reafirma que não há cobrança de taxa de cadastramento e recadastramento no Cemitério São Lázaro

Por Redação AF
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26/11/2014 12h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O <strong><em>Portal AF Not&iacute;cias</em></strong> publicou mat&eacute;ria sobre o cadastramento e recadastramento das sepulturas do Cemit&eacute;rio S&atilde;o L&aacute;zaro, em Aragua&iacute;na (TO), que ser&atilde;o feitos pela Prefeitura atrav&eacute;s da Funda&ccedil;&atilde;o de Atividade Municipal Comunit&aacute;ria- Funamc.<br /> <br /> Depois da veicula&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria, a Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o da Prefeitura enviou nota dizendo que n&atilde;o haver&aacute; cobran&ccedil;a de nenhuma taxa de recadastramento ou cadastramento, como apontava relatos de pessoas. O prefeito Ronaldo Dimas tamb&eacute;m garantiu que n&atilde;o haver&aacute; cobran&ccedil;a.<br /> <br /> O Portal esclarece ainda que as informa&ccedil;&otilde;es sobre o poss&iacute;vel pagamento de taxas no cadastramento e recadastramento do cemit&eacute;rio foram passadas pela presidente da Funamc, Cleide Melo.<br /> <br /> <u><strong>NOTA DE ESCLARECIMENTO</strong></u><br /> <br /> A Prefeitura de Aragua&iacute;na, por meio da Funda&ccedil;&atilde;o de Atividade Municipal Comunit&aacute;ria (Funamc), esclarece &agrave; popula&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o h&aacute; taxa de recadastramento ou cadastramento sendo cobrada durante as atualiza&ccedil;&otilde;es dos dados feitas pela funda&ccedil;&atilde;o. Para que seja realizado, basta levar os documentos pessoais, o Certificado de Utiliza&ccedil;&atilde;o de Terreno e uma foto do terreno.<br /> <br /> Esclarece ainda que, quem n&atilde;o tem o certificado, pode fazer a atualiza&ccedil;&atilde;o dos dados cadastrais e solicitar a aquisi&ccedil;&atilde;o do documento junto &agrave; Funamc. J&aacute; que, mediante a lota&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima do Cemit&eacute;rio S&atilde;o L&aacute;zaro, o Decreto n&ordm; 067/2011 obriga a apresenta&ccedil;&atilde;o do documento para que haja sepultamento no local.<br /> <br /> O valor &uacute;nico cobrado para emiss&atilde;o do certificado &eacute; de R$ 20 por metro quadrado de terreno, de acordo com a Lei Municipal n&ordm; 1795, de 17 de fevereiro de 1998, utilizado para custear as despesas decorrentes do uso do cemit&eacute;rio. O valor n&atilde;o precisa ser pago no ato do recadastramento, pode ser parcelado ou pago no recebimento do documento.<br /> <br /> O objetivo do recadastramento &eacute; fazer com que os familiares das pessoas que est&atilde;o sepultadas no cemit&eacute;rio possam atualizar a sua documenta&ccedil;&atilde;o na entidade, al&eacute;m de obter registros arquivados na funda&ccedil;&atilde;o e ter seus direitos de posse de terreno resguardados.</span>
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