Prefeitura de Gurupi reconhece que há excesso de servidores comissionados
Por Redação AF
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25/11/2013 12h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Município de Gurupi assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira, 22, em que reconheceu haver um excesso de servidores comissionados na administração municipal e se comprometeu, perante o Ministério Público Estadual (MPE), a cumprir prazos para a publicação de editais de concursos públicos visando à substituição desses servidores.<br /> <br /> Segundo estabelece o TAC, a administração tem até 10 de janeiro de 2014 para publicar edital de concurso para os cargos de professor – de nível médio e superior – e até 31 de julho para publicar editais com vistas a prover vagas do quadro geral, da área de saúde, de procurador municipal, agentes de trânsito e demais secretarias municipais.<br /> <br /> Quanto ao concurso que está suspenso desde janeiro de 2013, o Termo de Ajustamento de Conduta prevê que, em caso de anulação do seu edital, deve prevalecer a vontade dos candidatos já inscritos, de ter a taxa de inscrição ressarcida ou de aproveitá-la como pagamento para participação no novo certame.<br /> <br /> Com o TAC firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual, a prefeitura reconhece publicamente os prazos definidos para o levantamento do quantitativo de vagas e para a publicação dos editais. Também garante a continuidade dos serviços públicos, uma vez que os contratos temporários serão extintos somente quando ocorrer a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos.<br /> <br /> O Termo de Ajustamento de Conduta foi proposto e assinado pelo Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, e tem como principal objetivo por fim às inúmeras contratações precárias (sem concurso público) existentes atualmente na Prefeitura de Gurupi.<br /> <br /> Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecido o pagamento de multa, por parte do Prefeito de Gurupi, no valor de R$ 50,00 por dia de atraso na publicação dos editais, sem prejuízo de sua responsabilização por ato de improbidade administrativa.</span></div>