Prefeitura de Gurupi reconhece que há excesso de servidores comissionados

Por Redação AF
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25/11/2013 12h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Munic&iacute;pio de Gurupi assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na &uacute;ltima sexta-feira, 22, em que reconheceu haver um excesso de servidores comissionados na administra&ccedil;&atilde;o municipal e se comprometeu, perante o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), a cumprir prazos para a publica&ccedil;&atilde;o de editais de concursos p&uacute;blicos visando &agrave; substitui&ccedil;&atilde;o desses servidores.<br /> <br /> Segundo estabelece o TAC, a administra&ccedil;&atilde;o tem at&eacute; 10 de janeiro de 2014 para publicar edital de concurso para os cargos de professor &ndash; de n&iacute;vel m&eacute;dio e superior &ndash; e at&eacute; 31 de julho para publicar editais com vistas a prover vagas do quadro geral, da &aacute;rea de sa&uacute;de, de procurador municipal, agentes de tr&acirc;nsito e demais secretarias municipais.<br /> <br /> Quanto ao concurso que est&aacute; suspenso desde janeiro de 2013, o Termo de Ajustamento de Conduta prev&ecirc; que, em caso de anula&ccedil;&atilde;o do seu edital, deve prevalecer a vontade dos candidatos j&aacute; inscritos, de ter a taxa de inscri&ccedil;&atilde;o ressarcida ou de aproveit&aacute;-la como pagamento para participa&ccedil;&atilde;o no novo certame.<br /> <br /> Com o TAC firmado entre o Munic&iacute;pio e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, a prefeitura reconhece publicamente os prazos definidos para o levantamento do quantitativo de vagas e para a publica&ccedil;&atilde;o dos editais. Tamb&eacute;m garante a continuidade dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos, uma vez que os contratos tempor&aacute;rios ser&atilde;o extintos somente quando ocorrer a nomea&ccedil;&atilde;o dos candidatos aprovados nos concursos.<br /> <br /> O Termo de Ajustamento de Conduta foi proposto e assinado pelo Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi, e tem como principal objetivo por fim &agrave;s in&uacute;meras contrata&ccedil;&otilde;es prec&aacute;rias (sem concurso p&uacute;blico) existentes atualmente na Prefeitura de Gurupi.<br /> <br /> Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecido o pagamento de multa, por parte do Prefeito de Gurupi, no valor de R$ 50,00 por dia de atraso na publica&ccedil;&atilde;o dos editais, sem preju&iacute;zo de sua responsabiliza&ccedil;&atilde;o por ato de improbidade administrativa.</span></div>
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