Prefeitura tem 72 horas para se manifestar sobre o pedido de suspensão do reajuste do IPTU

Por Redação AF
Comentários (0)

17/03/2014 16h33 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio, da 1&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos de Aragua&iacute;na, deu 72 horas para que a Procuradoria-Geral do Munic&iacute;pio se manifeste sobre a A&ccedil;&atilde;o proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual requerendo a nulidade absoluta da Planta de Valores que reajustou o valor venal de todos os im&oacute;veis da cidade e, consequentemente, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).<br /> <br /> O despacho proferido nesta segunda-feira (17) acata tamb&eacute;m o pedido de &quot;prioridade processual&quot; para que a a&ccedil;&atilde;o seja julgada o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel. Havendo ou n&atilde;o manifesta&ccedil;&atilde;o da Procuradoria no prazo de 72 horas, o juiz ir&aacute; analisar o pedido de suspens&atilde;o liminar da cobran&ccedil;a do imposto.<br /> <br /> <u><strong>A&ccedil;&atilde;o de Nulidade</strong></u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Nulidade foi protocolada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas na &uacute;ltima sexta-feira (14) argumentando que a atualiza&ccedil;&atilde;o da Planta de Valores foi abusiva, desproporcional e irrazo&aacute;vel, utilizando crit&eacute;rios ilegais e absurdos. Segundo o promotor, o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco e considera grave o fato de que o Munic&iacute;pio pretendeu &ldquo;compensar&rdquo; de &ldquo;uma s&oacute; vez&rdquo; d&eacute;cadas de in&eacute;rcia do Poder P&uacute;blico Municipal.<br /> <br /> Um dos argumentos utilizados pelo promotor para atacar o reajuste &eacute; o princ&iacute;pio da Prote&ccedil;&atilde;o da Confian&ccedil;a (seguran&ccedil;a jur&iacute;dica). Por ele, o valor do IPTU n&atilde;o pode variar abruptamente de um exerc&iacute;cio para o outro. Portanto, esse aumento repentino em percentuais superiores a 1.000%, n&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel, nem tampouco guarda rela&ccedil;&atilde;o de proporcionalidade.<br /> <br /> Para o MPE, o reajuste abusivo do IPTU representa tamb&eacute;m descumprimento dos princ&iacute;pios da garantia do direito de propriedade, do n&atilde;o confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva.<br /> <br /> <u><strong>Suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a</strong></u><br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o o Minist&eacute;rio P&uacute;blico pediu que a Justi&ccedil;a determine a suspens&atilde;o imediata&nbsp; do reajuste do IPTU com base na nulidade absoluta do Planta de Valores, al&eacute;m de determinar a realiza&ccedil;&atilde;o de novos estudos com a participa&ccedil;&atilde;o da comunidade em audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.