Taguatinga

Cidade de 17 mil habitantes fica sem luz com frequência e moradores têm prejuízos

Problema tem causado prejuízos, entre eles financeiros, à população.

Por Redação
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01/10/2021 17h47 - Atualizado há 2 anos
Reunião com a Energisa

O Procon Tocantins oficiou a Energisa por causa das frequentes quedas de energia elétrica em Taguatinga, no sudeste do Tocantins, e cobrou uma solução urgente. O problema tem causado transtornos aos moradores do município com cerca de 17 mil habitantes. 

A situação de descaso foi comunicada ao órgão de fiscalização por meio de ofício assinado pelos vereadores Fabíola Oliveria Rodrigues, Edilson Rocha, Lucas Alves Nascimento e Valdenor Melo Barreto. Segundo os parlamentares, a falta de energia ocorre em toda cidade e sem aviso prévio por parte da Energisa.

Os vereadores relatam que consumidores procuraram a Câmara Municipal reclamando do problema, que tem causado prejuízos, entre eles financeiros, à população. Ainda segundo os moradores, a Energisa nega ter havido queda de energia ao ser procurada.

Na quarta-feira, 29 de setembro, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, se reuniu com representantes da Energisa e na pauta foi discutida a demanda apresentada pelos parlamentares.

“Levei ao conhecimento da concessionária os problemas denunciados pelos consumidores de Taguantinga. Serviços públicos que deixam de funcionar por falta de energia, assim como o comércio está sendo afetado. A dona de casa também é prejudicada e vários outros transtornos que estão sendo causados”, informa Viana.

Na ocasião, ficou acordado que o Procon Tocantins vai enviar à Energisa um ofício informando todos os problemas. Já a concessionária vai solicitar que sua equipe verifique o que está acontecendo em Taguatinga e trabalhar para que os problemas sejam solucionados após apresentar o diagnóstico. O documento já foi protocolado nesta sexta-feira, 1º de outubro.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e, em caso de interrupção, deve ser avisado previamente à população. O artigo 6º diz que é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O artigo 22º também pontua que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo frisa que “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

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