Procuradoria é favorável ao direito de resposta de Kátia Abreu em desfavor da Revista Época

Por Redação AF
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15/08/2014 14h03 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se favor&aacute;vel ao direito de resposta requerido pela senadora e candidata &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o K&aacute;tia Abreu (PMDB) em desfavor da Editora Globo SA, referentes a supostas ofensas sofridas na reportagem &ldquo;Roteiro do Charme - as rom&acirc;nticas miss&otilde;es parlamentares da senadora K&aacute;tia Abreu a nove pa&iacute;ses - na companhia do namorado&rdquo;, publicada pela Revista &Eacute;poca, edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 844, datada de 4 de agosto de 2014.<br /> <br /> Em sua representa&ccedil;&atilde;o eleitoral, K&aacute;tia Abreu alega que a mat&eacute;ria &eacute; uma montagem de informa&ccedil;&otilde;es com o prop&oacute;sito de prejudic&aacute;-la durante sua campanha para o Senado Federal, campanha essa que sofreu danos evidentes com o teor da publica&ccedil;&atilde;o. A senadora requer o deferimento do direito de resposta com a publica&ccedil;&atilde;o de texto apresentado junto com a inicial, com o mesmo realce utilizado na ofensa, nas mesmas duas p&aacute;ginas, com chamada no &iacute;ndice e publica&ccedil;&atilde;o de uma fotografia.<br /> <br /> Ao requerer o deferimento do pedido, a PRE/TO explica que, no intuito de resguardar a imagem dos candidatos, partidos e coliga&ccedil;&otilde;es, a Lei n.&ordm; 9.504/97 lhes concedeu o direito de reposta quando ficar verificada a ofensa &agrave; honra objetiva ou/e subjetiva. Contudo, para a concess&atilde;o de direito de resposta, &eacute; indispens&aacute;vel que se comprove que o emissor manejou conceito, imagem ou afirma&ccedil;&atilde;o para exprimir cal&uacute;nia, difama&ccedil;&atilde;o ou inj&uacute;ria ou para divulgar fatos inver&iacute;dicos.<br /> <br /> Segundo a manifesta&ccedil;&atilde;o ministerial, a revista promoveu a imputa&ccedil;&atilde;o de fato nocivo &agrave; honra objetiva da representante. N&atilde;o se afigura apropriado, em pleno per&iacute;odo eleitoral, a divulga&ccedil;&atilde;o de mat&eacute;ria que atribua a postulantes a cargo eletivo, sem prova robusta, o uso de verbas p&uacute;blicas para turismo pessoal, sobretudo quando o texto inclui excerto claramente ofensivo, como &ldquo;s&atilde;o antigas as suspeitas de que K&aacute;tia usa o dinheiro da CNA e do Senado em proveito pr&oacute;prio&rdquo;. O t&iacute;tulo da mat&eacute;ria j&aacute; sugere ao leitor que as viagens em comento ostentavam objetivo meramente l&uacute;dico.<br /> <br /> A manifesta&ccedil;&atilde;o salienta que a liberdade de imprensa n&atilde;o &eacute; o &uacute;nico direito protegido pela Constitui&ccedil;&atilde;o. No mesmo artigo 5&ordm;, reconheceu-se igual status aos direitos &agrave; honra e a imagem. A Carta Magna n&atilde;o autoriza que, a pretexto de exercer livremente o direito de imprensa, pessoas sejam atacadas em sua honra e em sua imagem, notadamente quando se cuida de candidatos a cargos eletivos, &agrave;s v&eacute;speras do escrut&iacute;nio popular.</span>
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