<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs à Justiça Eleitoral mais 11 representações contra de candidatos que descumpriram a Lei das Eleições no pleito de 2014. Desta vez, as representações referem-se à prática conhecida como “voo da madrugada” na cidade de Araguaína (TO), onde foi derramada grande quantidade de impressos de propaganda eleitoral – panfletos, "santinhos" e outros volantes – nas proximidades dos principais locais de votação.<br /> <br /> De acordo com a Procuradoria. a prática ilícita foi constatada por servidores da 1ª zona eleitoral de Araguaína. Eles fotografaram os impressos espalhados na rua e recolheram uma unidade do material de cada um dos candidatos como elemento de prova.<br /> <br /> Além destas, já foram propostas mais 41 representações por derramamento de material de campanha em Palmas e 30 em cidades do interior como Porto Nacional, Xambioá, Alvorada e Pedro Afonso. Para a Procuradoria Eleitoral, a prática ilegal afetou não apenas a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana. <br /> <br /> As representações se fundamentam no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei n. 9.504/97, que dispõe sobre as condutas ilícitas na campanha eleitoral e define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A propaganda realizada no dia do pleito é extemporânea, e embora não tenham sido entregues diretamente nas mãos do eleitor, os santinhos foram esparramados para que deles se fizesse uso no dia das eleições, o que caracteriza também a prática de boca de urna.<br /> <br /> A PRE/TO considera que os candidatos que se utilizaram da prática em benefício próprio, determinando o lançamento em via pública de centenas de papéis produzindo grande quantidade de lixo, além do ilícito eleitoral também afrontaram a lei 6.938/91 (Política Nacional de Meio Ambiente), e a lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por deter o domínio sobre seus respectivos materiais de campanha, os candidatos são responsáveis por sua posse, guarda, distribuição e posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.<br /> <br /> Os 41 candidatos podem ser condenados ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, combinado com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei n. 9.504/97.<br /> <br /> A Procuradoria ressalta a que a lei deve ser cumprida e aplicada em relação aos infratores independente se o candidato obteve ou não vitória na disputa eleitoral. A demanda é considerada necessária para coibir a prática de sujar as vias públicas e descumprir a lei quanto à vedação de propaganda eleitoral nos dias de eleição.<br /> <br /> <u><strong>Confira os candidatos representados por praticarem o “voo da madrugada” em Araguaína</strong></u><br /> <br /> José Dos Santos Guimarães<br /> Maria Lúcia Soares Viana<br /> Valderez Castelo Branco Martins<br /> Homero Barreto Junior<br /> Palmeri Costa Bezerra<br /> Elenil da Penha Alves Brito<br /> Lázaro Botelho Martins<br /> Bismarque Roberto de Sousa Miranda<br /> Alcivan José Rodrigues<br /> Jorge Frederico<br /> Felix Valuar de Souza Barros<br /> Elcimar Pessoa da Silva<br /> Claudionor Miranda de Farias<br /> <br /> <em>As informações são da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO).</em></span>