Procuradoria representa mais 11 candidatos por espalharem 'santinhos' nas ruas de Araguaína

Por Redação AF
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11/11/2014 14h35 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins prop&ocirc;s &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral mais 11 representa&ccedil;&otilde;es contra de candidatos que descumpriram a Lei das Elei&ccedil;&otilde;es no pleito de 2014. Desta vez, as representa&ccedil;&otilde;es referem-se &agrave; pr&aacute;tica conhecida como &ldquo;voo da madrugada&rdquo; na cidade de Aragua&iacute;na (TO), onde foi derramada grande quantidade de impressos de propaganda eleitoral &ndash; panfletos, &quot;santinhos&quot; e outros volantes &ndash; nas proximidades dos principais locais de vota&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> De acordo com a Procuradoria. a pr&aacute;tica il&iacute;cita foi constatada por servidores da 1&ordf; zona eleitoral &nbsp;de Aragua&iacute;na. Eles fotografaram os impressos espalhados na rua e recolheram uma unidade do material de cada um dos candidatos como elemento de prova.<br /> <br /> Al&eacute;m destas, j&aacute; foram propostas mais 41 representa&ccedil;&otilde;es por derramamento de material de campanha em Palmas e 30 em cidades do interior como Porto Nacional, Xambio&aacute;, Alvorada e Pedro Afonso.&nbsp;Para a Procuradoria Eleitoral, a pr&aacute;tica ilegal afetou n&atilde;o apenas a isonomia do pleito como tamb&eacute;m a higiene e a est&eacute;tica urbana.&nbsp;<br /> <br /> As representa&ccedil;&otilde;es se fundamentam no artigo 39, par&aacute;grafo 5&ordm;, inciso III, da Lei n. 9.504/97, que disp&otilde;e sobre as condutas il&iacute;citas na campanha eleitoral e define como crime a divulga&ccedil;&atilde;o, no dia da elei&ccedil;&atilde;o, de qualquer esp&eacute;cie de propaganda de partidos pol&iacute;ticos ou de seus candidatos. A propaganda realizada no dia do pleito &eacute; extempor&acirc;nea, e embora n&atilde;o tenham sido entregues diretamente nas m&atilde;os do eleitor, os santinhos foram esparramados para que deles se fizesse uso no dia das elei&ccedil;&otilde;es, o que caracteriza tamb&eacute;m a pr&aacute;tica de boca de urna.<br /> <br /> A PRE/TO considera que os candidatos que se utilizaram da pr&aacute;tica em benef&iacute;cio pr&oacute;prio, determinando o lan&ccedil;amento em via p&uacute;blica de centenas de pap&eacute;is produzindo grande quantidade de lixo, al&eacute;m do il&iacute;cito eleitoral tamb&eacute;m afrontaram a lei 6.938/91 (Pol&iacute;tica Nacional de Meio Ambiente), e a lei 12.305/10 (Pol&iacute;tica Nacional de Res&iacute;duos S&oacute;lidos). Por deter o dom&iacute;nio sobre seus respectivos materiais de campanha, os candidatos s&atilde;o respons&aacute;veis por sua posse, guarda, distribui&ccedil;&atilde;o e posterior limpeza e destina&ccedil;&atilde;o final dos res&iacute;duos gerados.<br /> <br /> Os 41 candidatos podem ser condenados ao pagamento da multa prevista no artigo 36, par&aacute;grafo 3&ordm;, combinado com o artigo 39, par&aacute;grafo 9&ordm;, da Lei n. 9.504/97.<br /> <br /> A Procuradoria ressalta a que a lei deve ser cumprida e aplicada em rela&ccedil;&atilde;o aos infratores independente se o candidato obteve ou n&atilde;o vit&oacute;ria na disputa eleitoral. A demanda &eacute; considerada necess&aacute;ria para coibir a pr&aacute;tica de sujar as vias p&uacute;blicas e descumprir a lei quanto &agrave; veda&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral nos dias de elei&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Confira os candidatos representados por praticarem o &ldquo;voo da madrugada&rdquo; em Aragua&iacute;na</strong></u><br /> <br /> Jos&eacute; Dos Santos Guimar&atilde;es<br /> Maria L&uacute;cia Soares Viana<br /> Valderez Castelo Branco Martins<br /> Homero Barreto Junior<br /> Palmeri Costa Bezerra<br /> Elenil da Penha Alves Brito<br /> L&aacute;zaro Botelho Martins<br /> Bismarque Roberto de Sousa Miranda<br /> Alcivan Jos&eacute; Rodrigues<br /> Jorge Frederico<br /> Felix Valuar de Souza Barros<br /> Elcimar Pessoa da Silva<br /> Claudionor Miranda de Farias<br /> <br /> <em>As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO).</em></span>
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