Projeto com adequações no IPTU de Araguaína está na Câmara, mas vereadores já estão de folga

Por Redação AF
Comentários (0)

27/06/2014 11h41 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, encaminhou para a C&acirc;mara Municipal o Projeto de Lei Complementar n&ordm; 006/2014, solicitando a corre&ccedil;&atilde;o dos erros materiais dispostos na Planta de Valores Imobili&aacute;rios do Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na, reclassificando e atualizando seus valores para fins de cobran&ccedil;a do IPTU junto ao exerc&iacute;cio de 2014.<br /> <br /> Estas altera&ccedil;&otilde;es foram discutidas e firmadas depois da realiza&ccedil;&atilde;o de duas audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas, no dia 28 de maio e 09 de junho, com a presen&ccedil;a dos vereadores, do promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Freitas, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Consultivo das Associa&ccedil;&otilde;es de Bairros, Associa&ccedil;&atilde;o Comercial e Industrial de Aragua&iacute;na (CCABA), da Associa&ccedil;&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia, da ONG SOS Liberdade, dos Sindicatos dos Professores, dos Banc&aacute;rios e da Federa&ccedil;&atilde;o das Associa&ccedil;&otilde;es de Micro e Pequenas Empresas; al&eacute;m da comunidade.<br /> <br /> Na mensagem de encaminhamento do PL, o prefeito explica que o Munic&iacute;pio n&atilde;o tinha qualquer mapa de zoneamento urbano, cuja consequ&ecirc;ncia se traduziu na desacertada classifica&ccedil;&atilde;o das zonas urbanas, ante suas incorre&ccedil;&otilde;es e evidentes erros materiais. Ainda no documento informa que a incorre&ccedil;&atilde;o &agrave;s san&ccedil;&otilde;es previstas no artigo 73 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aponta a manifesta ren&uacute;ncia de receita em virtude do zoneamento equivocado.<br /> <br /> Dimas tamb&eacute;m esclarece que com a proximidade do exerc&iacute;cio fiscal seguinte (2015), h&aacute; necessidade da a urg&ecirc;ncia para a correta readequa&ccedil;&atilde;o da Planta de Valores Imobili&aacute;rios. <em>&ldquo;Al&eacute;m do mais, urge a necessidade de aprova&ccedil;&atilde;o da presente Lei Complementar, ante a efetiva constata&ccedil;&atilde;o das pend&ecirc;ncias observadas, ami&uacute;de justificadas, dentre as quais se destaca ainda a atual paralisa&ccedil;&atilde;o arrecadat&oacute;ria, fazendo com que nossa cidade, quando comparada a outras com realidade similar, por exemplo a capital Palmas, apresente defici&ecirc;ncias tribut&aacute;rias que dever&atilde;o ser corrigidas o mais breve poss&iacute;vel, cujas raz&otilde;es para tanto incluem a conten&ccedil;&atilde;o do poss&iacute;vel &ecirc;xodo populacional, empresarial e industrial&rdquo;</em>, finaliza o prefeito no documento.<br /> <br /> <u><strong>Altera&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> De acordo com o Projeto de Lei Complementar, para fins de cobran&ccedil;a do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao exerc&iacute;cio de 2014 ser&atilde;o reclassificados os im&oacute;veis constantes na Planta de Valores Imobili&aacute;rios, nos termos do Anexo I; ser&atilde;o atualizados os valores do metro quadrado dos im&oacute;veis, mediante a aplica&ccedil;&atilde;o do IGP-M (&Iacute;ndice Geral de Pre&ccedil;os do Mercado &ndash; Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas), ora acumulado no ano de 2013, nos termos do Anexo II.<br /> <br /> Ainda segundo o PL, excepcionalmente para o exerc&iacute;cio fiscal de 2014 ficam alterados os prazos para que o contribuinte efetue o pagamento do IPTU &agrave; vista e com desconto, nos seguintes termos: 10% se pago at&eacute; a data de 10 de julho; 8% se pago at&eacute; a data de 10 de agosto de 2014; e 6% se pago at&eacute; a data de 10 de setembro de 2014.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.