Projeto de Lei permite pagamento de benefício à deficiente

Por Redação AF
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10/10/2012 16h00 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Projeto de Lei (4297/12) do deputado federal &Acirc;ngelo Agnolin (PDT) permite que pessoas com defici&ecirc;ncia continuem a receber uma parte do Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada&nbsp; (BPC) mesmo depois de empregados. Atualmente, o benef&iacute;cio de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo &eacute; pago pelo Governo Federal at&eacute; que o portador de defici&ecirc;ncia seja empregado formalmente. Por esse motivo, conforme Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).<br /> <br /> Conforme o texto, o pagamento poder&aacute; continuar por um ano ap&oacute;s a assinatura da carteira de trabalho, obedecendo aos seguintes porcentuais:<br /> <br /> -&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 85% do benef&iacute;cio para quem recebe at&eacute; um sal&aacute;rio m&iacute;nimo;<br /> <br /> -&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 70% do benef&iacute;cio para benefici&aacute;rios com at&eacute; dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos;<br /> <br /> -&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; 50% do benef&iacute;cio para aqueles que ganham at&eacute; tr&ecirc;s sal&aacute;rios m&iacute;nimos.<br /> <br /> &ldquo;As empresas est&atilde;o tendo dificuldade em contratar portadores de defici&ecirc;ncia, porque muitos temem perder o benef&iacute;cio. Depois de empregado, o beneficio &eacute; automaticamente suspenso&rdquo;, explica. Ainda de acordo com o deputado, essa realidade gera &ldquo;um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo n&atilde;o preenchimento de vagas pelas empresas e, consequentemente, o ingresso dos portadores de defici&ecirc;ncia na informalidade&rdquo;.<br /> <br /> O Projeto tramita em car&aacute;ter conclusivo (dispensa vota&ccedil;&atilde;o em plen&aacute;rio) e deve passar pelas comiss&otilde;es de Seguridade Social e Fam&iacute;lia; de Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o; e de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania.<em>(Assessoria)</em></span></div>
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