Matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A mesa diretora da Assembleia Legislativa encaminhou diversos projetos de lei à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) durante sessão ordinária da tarde desta terça-feira (13).
Entre as propostas estão a do deputado Ricardo Ayres (PSB) que altera o Código Tributário Estadual com o propósito de ampliar a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência auditiva.
“A atual legislação isenta de IPVA pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista, deixando de fora os surdos e deficientes auditivos, pessoas essas que também merecem o benefício”, justifica Ayres.
Outra proposta, da deputada Luana Ribeiro (PSDB), veda a exigência de valores mínimos nas compras com cartão de crédito ou de débito. A parlamentar diz que o texto visa defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito ou débito.
“Essa prática é costumeira nos estabelecimentos comerciais mesmo sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca Luana Ribeiro.
Em outra matéria, a parlamentar propõe a criação de um aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Tocantins.
Também estão em tramitação duas matérias da deputada Vanda Monteiro (PSL). Uma delas cria a campanha de conscientização e prevenção à violência doméstica na rede estadual de ensino, e a outra obriga os hospitais da rede pública estadual a realizarem exames preventivos de câncer, quando for o caso.
Também foi para apreciação da CCJ uma matéria do deputado Léo Barbosa (Solidariedade) que trata sobre a obrigatoriedade de contratação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em hospitais de grande porte no Estado do Tocantins.
A mesa diretora da Assembleia também mandou para apreciação uma Emenda Modificativa do Governo do Estado, alterando a Medida Provisória 19 de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO).
Nos termos mencionados, a emenda modifica a Medida Provisória, fazendo nela constar que a base de cálculo deve ser aquela definida pela legislação vigente, especificamente pela Lei Estadual 1.614, de 4 de outubro de 2005.