Promotoria de Araguaína cobra rigor na fiscalização da extração ilegal de areia no rio Araguaia

Por Redação AF
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23/06/2015 08h50 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Promotoria de Justi&ccedil;a do Meio Ambiente de Aragua&iacute;na (TO), expediu, no &uacute;ltimo dia 19, recomenda&ccedil;&atilde;o aos &oacute;rg&atilde;os ambientais do Estado do Tocantins para que intensifiquem a fiscaliza&ccedil;&otilde;es no rio Araguaia com o objetivo de evitar a extra&ccedil;&atilde;o de areia sem autoriza&ccedil;&atilde;o ou licen&ccedil;a ambiental.<br /> <br /> A Promotora de Justi&ccedil;a Ana Paula Reigota Ferreira Catini enfatiza, na recomenda&ccedil;&atilde;o, que, com a proximidade da temporada de praias no Tocantins, &eacute; comum dragas retirarem areia dos rios com a finalidade de formar praias artificiais.<br /> <br /> Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a pr&aacute;tica, sem que haja autoriza&ccedil;&atilde;o ou licen&ccedil;a ambiental, &eacute; considerada crime, conforme especifica o artigo 55 da Lei n&ordm; 9.605/98 (Lei de crimes ambientais).<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o d&aacute; prazo de dez dias &uacute;teis para que Ibama, Naturatins e Batalh&atilde;o de Pol&iacute;cia Militar Ambiental respondam sobre o acatamento ou n&atilde;o da medida.<br /> <br /> Segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, caber&aacute; aos &oacute;rg&atilde;os, em caso de constata&ccedil;&atilde;o de irregularidades, adotar as medidas administrativas cab&iacute;veis, tais como autua&ccedil;&atilde;o, apreens&atilde;o e embargo, al&eacute;m de informar ao pr&oacute;prio MPE as a&ccedil;&otilde;es desencadeadas em rela&ccedil;&atilde;o a cada flagrante de irregularidade.</span>
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