Legislação define limites para a pré-campanha eleitoral.
Notícias do Tocantins - Mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral, pré-candidatos já precisam seguir uma série de regras impostas pela legislação. A divulgação de nomes, imagens e mensagens com potencial de influenciar eleitores fora do período permitido pode resultar em multa e outras sanções.
Pela legislação eleitoral, a propaganda só está liberada a partir de 16 de agosto de 2026. Até lá, qualquer conteúdo que envolva pedido explícito ou implícito de voto, ou ainda ações que caracterizem promoção eleitoral em massa, é considerado irregular.
O que pode gerar punição
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de brindes, uso de camisetas com nome de pré-candidatos, adesivos em veículos e qualquer forma de divulgação em larga escala com objetivo eleitoral antes do prazo legal.
A irregularidade não depende necessariamente de pedido direto de voto. A lei também enquadra como propaganda antecipada estratégias que induzam o eleitor a associar determinada pessoa a uma futura candidatura.
MP Eleitoral intensifica fiscalização
Para garantir equilíbrio na disputa e evitar vantagens indevidas, o Ministério Público Eleitoral tem atuado de forma preventiva.
Em Gurupi, um caso recente chamou atenção. O promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes expediu recomendação nesta quarta-feira (18) para retirada de materiais que podem configurar propaganda antecipada.
A apuração envolve a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata a deputada federal. Segundo o MP, a prática pode caracterizar promoção irregular e comprometer a igualdade entre os concorrentes.
Na recomendação, foi estabelecido prazo de 48 horas para a retirada do material, além da orientação para que a pré-candidata se abstenha de repetir esse tipo de ação.
O caso reforça o alerta: mesmo fora do período oficial de campanha, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público estão atentos e podem agir rapidamente diante de possíveis irregularidades.