Proposta de César Halum aumenta pena para quem se omitir de evitar tortura
Por Redação AF
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06/08/2015 16h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8260/14, do deputado César Halum (PRB-TO), equipara as pessoas que se omitirem em evitar a prática de tortura aos autores do crime. A proposta altera a Lei 9.455/97, sobre os crimes de tortura.<br /> ​<br /> Pelo texto, tanto os autores do crime quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos. Atualmente, essa penalidade é atribuída unicamente ao autor do crime. Já as pessoas que presenciarem o ato de tortura e se omitirem em evitá-lo, mesmo em condições de fazê-lo, estão sujeitas à reclusão de um a quatro anos.<br /> <br /> César Halum acredita que a pena atual para quem se omite é branda. <em>“Dentro da sistemática penal, fica aquém mesmo da pena para o furto simples”</em>. Segundo o deputado, “além de o próprio Código Penal considerar a omissão uma agravante penal, a Constituição Federal determina que respondem pelo crime de tortura tanto os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”<br /> <br /> O republicano exemplificou lembrando o caso da menina de 2 anos de Araçatuba (SP), que era torturada pelo padastro diariamente com o conhecimento da mãe. <em>“Hoje o empresário se encontra preso e a mãe livre, porém sem a guarda da criança”.</em><br /> <br /> O projeto não altera a pena de um a quatro anos de detenção para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omissão criminosa. </span><span style="font-size:14px;">O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.</span>