Proposta de César Halum aumenta pena para quem se omitir de evitar tortura

Por Redação AF
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06/08/2015 16h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em an&aacute;lise na C&acirc;mara dos Deputados, o Projeto de Lei 8260/14, do deputado C&eacute;sar Halum (PRB-TO), equipara as pessoas que se omitirem em evitar a pr&aacute;tica de tortura aos autores do crime. A proposta altera a Lei 9.455/97, sobre os crimes de tortura.<br /> &#8203;<br /> Pelo texto, tanto os autores do crime quanto os que se omitirem est&atilde;o sujeitos &agrave; pena de reclus&atilde;o de dois a oito anos. Atualmente, essa penalidade &eacute; atribu&iacute;da unicamente ao autor do crime. J&aacute; as pessoas que presenciarem o ato de tortura e se omitirem em evit&aacute;-lo, mesmo em condi&ccedil;&otilde;es de faz&ecirc;-lo, est&atilde;o sujeitas &agrave; reclus&atilde;o de um a quatro anos.<br /> <br /> C&eacute;sar Halum acredita que a pena atual para quem se omite &eacute; branda. <em>&ldquo;Dentro da sistem&aacute;tica penal, fica aqu&eacute;m mesmo da pena para o furto simples&rdquo;</em>. Segundo o deputado, &ldquo;al&eacute;m de o pr&oacute;prio C&oacute;digo Penal considerar a omiss&atilde;o uma agravante penal, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal determina que respondem pelo crime de tortura tanto os mandantes, os executores e os que, podendo evit&aacute;-los, se omitirem.&rdquo;<br /> <br /> O republicano exemplificou lembrando o caso da menina de 2 anos de Ara&ccedil;atuba (SP), que era torturada pelo padastro diariamente com o conhecimento da m&atilde;e. <em>&ldquo;Hoje o empres&aacute;rio se encontra preso e a m&atilde;e livre, por&eacute;m sem a guarda da crian&ccedil;a&rdquo;.</em><br /> <br /> O projeto n&atilde;o altera a pena de um a quatro anos de deten&ccedil;&atilde;o para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omiss&atilde;o criminosa.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">O projeto ser&aacute; analisado pelo Plen&aacute;rio da C&acirc;mara.</span>
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