Idoso de 80 anos disse que teve o direito à passagem gratuita negado reiteradas vezes.
Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins expediu recomendação a quatro empresas de transporte interestadual que operam na região do Bico do Papagaio, determinando o cumprimento rigoroso da legislação de proteção à pessoa idosa. O documento cita nominalmente as empresas Bento & Fragoso (Gabrielle Day), Cruzeiro do Norte, Delta Ônibus e Expresso Satélite Norte, que deverão garantir a reserva de vagas gratuitas e a concessão de descontos em viagens, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
A medida foi adotada pelo promotor Elizon de Sousa Medrado após denúncia de um idoso de 80 anos. Segundo o relato, uma das empresas vinha negando sistematicamente o benefício sob a alegação de ausência de vagas, além de restringir as gratuidades aos finais de semana e comercializar assentos que deveriam ser destinados ao público idoso.
Diante das irregularidades, o MPTO determinou que as empresas assegurem a reserva das vagas em todas as viagens, sem qualquer limitação arbitrária de dias, e implantem controle formal das solicitações e concessões.
Novas obrigações e protocolos
A recomendação também estabelece que as transportadoras se abstenham de comercializar ou disponibilizar a terceiros, de forma antecipada, as vagas destinadas à gratuidade antes de oportunizar efetivamente o uso por idosos.
Outro ponto diz respeito ao controle formal. As empresas deverão manter registro atualizado de cada viagem, contendo a quantidade de vagas ofertadas, solicitações recebidas, concessões realizadas e eventuais negativas. Esses dados deverão ser apresentados ao Ministério Público sempre que requisitados.
Além disso, será obrigatória a instituição de procedimento interno de atendimento prioritário, garantindo a reserva prévia e a emissão imediata das passagens gratuitas no momento da solicitação.
Fiscalização e sanções
O MPTO orientou ainda que as empresas instalem avisos informativos em guichês e veículos sobre o direito à gratuidade, com indicação clara do número de vagas disponíveis por viagem.
O descumprimento da recomendação pode resultar no ajuizamento de ação civil pública e na responsabilização criminal dos gestores por desobediência, conforme previsto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
A recomendação também foi encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, ampliando a fiscalização sobre as empresas citadas.